Instruçoes para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado. Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda
Análise▾
Impacto — resumo
O aviso anuncia a nova linha de crédito "Giro Caixa Transporte", parceria entre Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal, que permite às Empresas de Transporte de Cargas (ETC) antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta de transportadores autônomos (TAC), utilizando o MDF-e como garantia. Para acessar a linha de crédito, as ETCs precisam que seu software emissor de MDF-e esteja atualizado conforme a Nota Técnica 2020.001, com os campos de informações de pagamento do frete. A funcionalidade ainda não está disponível para emissores que autorizam MDF-e em São Paulo e Minas Gerais.
Impacto — detalhado
Trata-se de aviso institucional que divulga a implementação do "Giro Caixa Transporte", linha de crédito que utiliza o MDF-e como instrumento de garantia para antecipação de recebíveis de fretes. Embora o texto mencione a NT 2020.001 como base técnica para os campos de pagamento do frete no MDF-e, o aviso em si não estabelece novas regras de validação ou obrigações tributárias — é essencialmente uma comunicação comercial-operacional sobre a disponibilização do produto financeiro. A NT 2020.001 já havia aperfeiçoado o layout do MDF-e com campos financeiros (responsável pelo pagamento, componentes do pagamento, valor do contrato, indicador de forma de pagamento, adiantamento, parcelas, dados bancários da Caixa). O aviso operacionaliza esses campos no contexto do produto de crédito, detalhando como preenchê-los corretamente: pagamento parcial (à vista + a prazo) deve ser informado como "Pagamento a Prazo" (IndPag=1), com a parte à vista declarada como adiantamento (vAdiant) e o saldo parcelado igualmente. Há restrição geográfica explícita: SP e MG ainda não participam da plataforma de consulta para antecipação. Não há alteração de regras fiscais, cronograma de implantação de validação ou obrigações tributárias novas — o risco de compliance tributário é baixo.
Quem é afetado
Empresas de Transporte de Cargas (ETC) que emitem MDF-e e contratam transportadores autônomos de carga (TAC) com pagamento a prazo. Transportadores autônomos de carga (TAC/caminhoneiros) que receberão os valores antecipados em conta na Caixa. Desenvolvedores de software emissor de MDF-e que precisam implementar os campos da NT 2020.001. Secretarias de Fazenda Estaduais que participam da plataforma de consulta para antecipação de recebíveis. A Caixa Econômica Federal como operadora da linha de crédito.
O que fazer
1) ETCs interessadas devem consultar seu desenvolvedor de software para confirmar se o aplicativo emissor de MDF-e está atualizado com os campos de pagamento do frete conforme NT 2020.001 (dados do responsável pelo pagamento, componentes do pagamento, valor total do contrato, indicador de forma de pagamento, adiantamento, parcelas e dados bancários da Caixa). 2) Confirmada a adequação do software, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal para obter detalhes sobre o Giro Caixa Transporte e registrar consentimento para acesso às informações financeiras dos MDF-e via plataforma das SEFAZ. 3) No preenchimento do MDF-e: em caso de pagamento parcial (parte à vista e parte a prazo), usar IndPag=1 (Pagamento a Prazo), informar o valor à vista como adiantamento (vAdiant) e parcelar o saldo igualmente. 4) Verificar se o estado de autorização do MDF-e não é SP ou MG, pois a funcionalidade ainda não está disponível nessas UFs.
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A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado. Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos. As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta Poupança Digital, no CAIXA Tem. As ETC interessadas em utilizar os seus MDF-e como garantia para reduzir a aplicação de capital de giro próprio, utilizado para antecipar as despesas de TAC contratados já podem procurar a Caixa Econômica Federal. No entanto, para a obtenção e acesso a esta nova linha de crédito, a ETC precisa consultar, junto ao seu desenvolvedor de software, se seu aplicativo emissor de MDF-e já está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001 e descritos abaixo: a) Dados do Responsável pelo pagamento do frete; b) Componentes do Pagamento do Frete; c) Valor total do contrato; d) Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo; e) Valor relativo ao adiantamento, se houver; f) Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo; g) Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC. Confirmado o atendimento dos requisitos pelo programa emissor do MDF-e, o representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa para obter mais detalhes sobre o Giro Caixa Transporte e registrar o seu consentimento para que esta instituição tenha acesso às informações financeiras contidas nos seus MDF-e, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis das Secretarias de Fazendas Estaduais. Pronto, agora é só preencher corretamente todas as informações contidas no MDF-e com especial atenção para os campos descritos abaixo: a) Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1); b) O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”; c) O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e. Ressaltamos que a antecipação do recebível do frete pelo MDF-e ainda não está disponível aos emissores que autorizam MDF-e nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
Metadados▾
SVRS-2728svrs