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Gerador do Evento Prestação de Serviço em Desacordo

O evento de prestação de serviço em desacordo pode ser gerado neste portal no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS. A Novidade é que o serviço agora permite gerar o evento para qualquer Unidade Federada, mesmo as que tem autorização própria. O procedimento é o mesmo, o tomador deverá acessar a transação c

Publicação: 21/12/2021Nº: 2719/2021
Análise

Impacto — resumo

O SVRS ampliou o serviço de geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo, permitindo agora que tomadores de CT-e o utilizem para qualquer UF, inclusive as que possuem autorização própria (não apenas as atendidas pelo SVRS). O procedimento permanece o mesmo: acesso com certificado digital eCNPJ e uso de assinador. Representa uma facilidade de compliance para tomadores de serviço de transporte em todo o país.

Impacto — detalhado

O evento de Prestação de Serviço em Desacordo é um evento legal do CT-e que permite ao tomador do serviço de transporte declarar à SEFAZ que o serviço foi prestado em desacordo com o documentado no CT-e (ex.: valor, CFOP, destinatário divergentes). Anteriormente, o portal do SVRS limiting a geração deste evento apenas aos CT-e autorizados pela SEFAZ Virtual RS. Com esta atualização, o serviço passa a aceitar a geração do evento para CT-e de qualquer Unidade Federada, incluindo estados com autorização própria (ex.: SP, RS, MT, MS, PR, etc.). O fluxo operacional não mudou: o tomador acessa a transação com certificado digital eCNPJ (com chave privada instalada no computador), instala um assinador (instruções na própria página) e informa a chave de acesso do CT-e que recebe o evento. Esta ampliação elimina a necessidade de o tomador buscar o portal específico de cada UF com autorização própria, centralizando a geração do evento no ambiente SVRS para todo o território nacional.

Quem é afetado

Tomadores de serviços de transporte eletrônicos documentados em CT-e de qualquer UF, especialmente departamentos fiscais e de contas a pagar das empresas que precisam registrar divergências entre o serviço prestado e o documentado no CT-e. Contadores e analistas fiscais responsáveis pela conferência de transportes.

O que fazer

1. Divulgar internamente que o evento de Prestação de Serviço em Desacordo agora pode ser gerado para qualquer UF pelo portal SVRS. 2. Verificar se há CT-e pendentes de manifestação de desacordo atualmente aguardando acesso a portais estaduais específicos. 3. Garantir que os usuários responsáveis tenham certificado digital eCNPJ com chave privada instalada no computador utilizado. 4. Utilizar o menu serviços do portal do SVRS para gerar o evento quando necessário.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e

Operações afetadas

Prestação de serviços de transporte documentados em CT-eManifestação do tomador sobre serviço em desacordo

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O evento de prestação de serviço em desacordo pode ser gerado neste portal no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS. A Novidade é que o serviço agora permite gerar o evento para qualquer Unidade Federada, mesmo as que tem autorização própria. O procedimento é o mesmo, o tomador deverá acessar a transação com seu certificado digital (ter a chave privada instalada no computador), ele será enviado a uma transação onde instala um assinador (instruções na página) e informa uma chave de acesso de CT-e que receberá o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Metadados
Assinatura21/12/2021
Primeira coleta29/07/2026, 03:17
Última verificação29/07/2026, 03:17
ID internoSVRS-2719
Fontesvrs
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