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Implantação do Evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e

Informamos que iniciou-se a partir de 05/10/2020 a repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e, em atendimento ao previsto no Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o evento. Este evento de marcação da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da N

Publicação: 05/10/2020Vigência: 05/10/2020Nº: 1787/2020
Análise

Impacto — resumo

A partir de 05/10/2020, sempre que um transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega no CT-e, o sistema automaticamente repercute esse evento na NF-e vinculada, marcando-a como entregue. A medida atende ao Ajuste SINIEF 14/19 e já está em produção.

Impacto — detalhado

Este aviso comunica a entrada em produção da funcionalidade de repercussão automática do evento de Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e. O mecanismo funciona da seguinte forma: quando um transportador emite o evento de Comprovação de Entrega (registro da entrega efetiva da mercadoria) em um CT-e que contenha a chave de acesso de uma NF-e referenciada, o sistema automaticamente gera um evento correspondente na NF-e, registrando a entrega. Isso permite que o destinatário da mercadoria e o fisco tenham visibilidade da conclusão do transporte diretamente na NF-e, sem necessidade de ação manual adicional. A base normativa é o Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o evento de Comprovante de Entrega do CT-e. A implantação ocorreu em ambiente de produção em 05/10/2020.

Quem é afetado

Transportadores que emitem CT-e e registram eventos de Comprovação de Entrega; emitentes e destinatários de NF-e cujas chaves estejam referenciadas nos CT-e; empresas de comércio eletrônico e logística que fazem uso integrado de NF-e e CT-e.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória imediata para a maioria dos contribuintes, pois a repercussão é automática. Contudo, recomenda-se que transportadores revisem se estão registrando corretamente o evento de Comprovação de Entrega no CT-e com a chave da NF-e vinculada, e que emitentes/destinatários de NF-e monitorem o surgimento do evento de Comprovante de Entreda em suas NF-es a partir dessa data para assegurar rastreabilidade da entrega.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eCT-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Ajuste SINIEF 14/2019análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência05/10/2020

Início da repercussão do evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e em ambiente de produção

Texto Integral
Informamos que iniciou-se a partir de 05/10/2020 a repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e, em atendimento ao previsto no Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o evento. Este evento de marcação da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da NF-e.
Metadados
Assinatura05/10/2020
Vigência05/10/2020
Primeira coleta05/08/2026, 01:49
Última verificação05/08/2026, 01:49
ID internoSVRS-1787
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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