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DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 75, de 15/07/2026

Publicação: 15/07/2026Vigência: 14/07/2026Nº: resolucao-confaz-mf-75/2026
Análise

Impacto — resumo

O CONFAZ autoriza o Estado do Ceará a registrar e depositar na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de atos concessivos vigentes relativos a benefícios fiscais de ICMS instituídos por legislação estadual publicada até 08/08/2017 em desacordo com a CF. Trata-se de despacho de ratificação/publicação sem efeito normativo autônomo sobre contribuintes em geral.

Impacto — detalhado

O ato autoriza o Estado do Ceará a depositar e registrar, na Secretaria-Executiva do CONFAZ, a relação de atos concessivos vigentes com novas concessões editadas em outubro de 2021 e fevereiro de 2025, relativos a benefícios fiscais de ICMS instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com a alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. A solicitação foi recebida pela SE/CONFAZ em 10.06.2026, via correio eletrônico. Este procedimento decorre do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017, que estabelece o regime de transição para benefícios fiscais pré-existentes à EC 87/2015 (Lei Complementar nº 24/75 e convênios subsequentes). O ato tem natureza administrativa de ratificação — o efeito normativo sobre os benefícios fiscais está na legislação estadual original e no Convênio ICMS 190/2017, não neste despacho.

Quem é afetado

Administração tributária do Estado do Ceará (Sefaz-CE) e Secretaria-Executiva do CONFAZ. Indiretamente, contribuintes beneficiados por incentivos fiscais de ICMS no Ceará que tiveram atos concessivos editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025 podem ter seus benefícios regularizados mediante este depósito, mas o ato não cria nem altera diretamente obrigações dos contribuintes.

O que fazer

1) Sefaz-CE: cumprir o depósito e registro dos atos concessivos na SE/CONFAZ conforme autorizado. 2) Contribuintes do CE beneficiados por incentivos fiscais de ICMS: monitorar a regularização dos atos concessivos junto à Sefaz-CE para garantir a continuidade dos benefícios. 3) Contadores e consultores tributários que atuam no CE: verificar se os benefícios fiscais utilizados por seus clientes estão abrangidos por este registro.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Ceará através de legislação estadual publicada até 08/08/2017

UFs afetadas

CE
Relações

Decorre de

Convênio ICMS 190/2017análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Registro e depósito de atos concessivos na Secretaria-Executiva do CONFAZ pelo Estado do Ceará

Timeline

Publicação14/07/2026

Publicação do despacho no DOU autorizando o Estado do Ceará a registrar e depositar atos concessivos na SE/CONFAZ

Início de vigência14/07/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU, conforme art. 2º

Texto Integral
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Estado do Ceará a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O Estado do Ceará fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ: Item UF Recebimento Registro e Depósito de: Data Forma 1 CE 10.06.2026 Correio eletrônico - Atos Concessivos com novas concessões editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Metadados
Assinatura15/07/2026
Vigência14/07/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta29/07/2026, 14:40
Última verificação29/07/2026, 14:40
ID internoDOU-722050773
Fontedou
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