Ato Normativo nº 75, de 15/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
O CONFAZ autoriza o Estado do Ceará a registrar e depositar na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de atos concessivos vigentes relativos a benefícios fiscais de ICMS instituídos por legislação estadual publicada até 08/08/2017 em desacordo com a CF. Trata-se de despacho de ratificação/publicação sem efeito normativo autônomo sobre contribuintes em geral.
Impacto — detalhado
O ato autoriza o Estado do Ceará a depositar e registrar, na Secretaria-Executiva do CONFAZ, a relação de atos concessivos vigentes com novas concessões editadas em outubro de 2021 e fevereiro de 2025, relativos a benefícios fiscais de ICMS instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com a alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. A solicitação foi recebida pela SE/CONFAZ em 10.06.2026, via correio eletrônico. Este procedimento decorre do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017, que estabelece o regime de transição para benefícios fiscais pré-existentes à EC 87/2015 (Lei Complementar nº 24/75 e convênios subsequentes). O ato tem natureza administrativa de ratificação — o efeito normativo sobre os benefícios fiscais está na legislação estadual original e no Convênio ICMS 190/2017, não neste despacho.
Quem é afetado
Administração tributária do Estado do Ceará (Sefaz-CE) e Secretaria-Executiva do CONFAZ. Indiretamente, contribuintes beneficiados por incentivos fiscais de ICMS no Ceará que tiveram atos concessivos editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025 podem ter seus benefícios regularizados mediante este depósito, mas o ato não cria nem altera diretamente obrigações dos contribuintes.
O que fazer
1) Sefaz-CE: cumprir o depósito e registro dos atos concessivos na SE/CONFAZ conforme autorizado. 2) Contribuintes do CE beneficiados por incentivos fiscais de ICMS: monitorar a regularização dos atos concessivos junto à Sefaz-CE para garantir a continuidade dos benefícios. 3) Contadores e consultores tributários que atuam no CE: verificar se os benefícios fiscais utilizados por seus clientes estão abrangidos por este registro.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do despacho no DOU autorizando o Estado do Ceará a registrar e depositar atos concessivos na SE/CONFAZ
Entrada em vigor na data da publicação no DOU, conforme art. 2º
Texto Integral▾
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Estado do Ceará a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O Estado do Ceará fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ: Item UF Recebimento Registro e Depósito de: Data Forma 1 CE 10.06.2026 Correio eletrônico - Atos Concessivos com novas concessões editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-722050773dou