Portaria nº 716, de 12/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria de natureza administrativa interna que prorroga por 120 dias o prazo de duração de Grupo de Trabalho (GT CIB Capitais e DF) instituído para propor ações de inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro nos sistemas das capitais e do DF. Sem efeito normativo direto sobre contribuintes ou obrigações fiscais.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB nº 716/2026 prorroga por 120 dias, contados da publicação (12/08/2026), o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho 'GT CIB Capitais e DF', originalmente instituído pela Portaria RFB nº 561/2025. O GT tem por finalidade propor e coordenar ações para que o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) seja utilizado como código de identificação cadastral de bens imóveis urbanos e rurais nos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal. O parágrafo único do art. 1º convalida os atos praticados pelo GT até a data de publicação desta Portaria, garantindo segurança jurídica às ações já realizadas. Trata-se de ato administrativo de prorrogação de GT, sem impacto direto em obrigações acessórias, apuração de tributos ou procedimentos fiscais dos contribuintes.
Quem é afetado
Órgãos e servidores da Receita Federal do Brasil participantes do GT CIB Capitais e DF; secretarias de fazenda/tributação das capitais dos estados e do Distrito Federal; indiretamente, gestores de cadastros imobiliários municipais e estaduais que interagem com o CIB. Não há impacto direto sobre contribuintes em geral.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Os integrantes do GT devem observar o novo prazo de 120 dias a partir de 12/08/2026 para conclusão dos trabalhos. Gestores de cadastros imobiliários das capitais e do DF podem acompanhar as deliberações do GT caso haja interesse na adoção do CIB como identificador cadastral.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Prorrogação do prazo de duração do GT CIB Capitais e DF por 120 dias
Entrada em vigor na data de publicação
Término do prazo prorrogado de 120 dias do GT
Texto Integral▾
PORTARIA RFB Nº 716, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, instituído para propor e coordenar ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, para proposição e coordenação de ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF, fica prorrogado por cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo GT CIB Capitais e DF, até a publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
DOU-725612334dou