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DOUAto (DOU)vigente

Portaria nº 716, de 12/08/2026

Publicação: 12/08/2026Vigência: 12/08/2026Nº: portaria-rfb-716/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria de natureza administrativa interna que prorroga por 120 dias o prazo de duração de Grupo de Trabalho (GT CIB Capitais e DF) instituído para propor ações de inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro nos sistemas das capitais e do DF. Sem efeito normativo direto sobre contribuintes ou obrigações fiscais.

Impacto — detalhado

A Portaria RFB nº 716/2026 prorroga por 120 dias, contados da publicação (12/08/2026), o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho 'GT CIB Capitais e DF', originalmente instituído pela Portaria RFB nº 561/2025. O GT tem por finalidade propor e coordenar ações para que o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) seja utilizado como código de identificação cadastral de bens imóveis urbanos e rurais nos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal. O parágrafo único do art. 1º convalida os atos praticados pelo GT até a data de publicação desta Portaria, garantindo segurança jurídica às ações já realizadas. Trata-se de ato administrativo de prorrogação de GT, sem impacto direto em obrigações acessórias, apuração de tributos ou procedimentos fiscais dos contribuintes.

Quem é afetado

Órgãos e servidores da Receita Federal do Brasil participantes do GT CIB Capitais e DF; secretarias de fazenda/tributação das capitais dos estados e do Distrito Federal; indiretamente, gestores de cadastros imobiliários municipais e estaduais que interagem com o CIB. Não há impacto direto sobre contribuintes em geral.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Os integrantes do GT devem observar o novo prazo de 120 dias a partir de 12/08/2026 para conclusão dos trabalhos. Gestores de cadastros imobiliários das capitais e do DF podem acompanhar as deliberações do GT caso haja interesse na adoção do CIB como identificador cadastral.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prorrogação do prazo de duração do GT CIB Capitais e DF por 120 dias contados da publicaçãoaté 10/12/2026

Timeline

Publicação12/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Prorrogação12/08/2026

Prorrogação do prazo de duração do GT CIB Capitais e DF por 120 dias

Início de vigência12/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Fim de vigência10/12/2026

Término do prazo prorrogado de 120 dias do GT

Texto Integral
PORTARIA RFB Nº 716, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, instituído para propor e coordenar ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, para proposição e coordenação de ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF, fica prorrogado por cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo GT CIB Capitais e DF, até a publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura12/08/2026
Vigência12/08/2026
ContextoPortaria — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Primeira coleta17/08/2026, 10:01
Última verificação17/08/2026, 10:01
ID internoDOU-725612334
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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