Portaria nº 713, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria de natureza administrativa interna que altera procedimentos de atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, introduzindo a modalidade de 'atendimento orientado' e reorganizando fluxos de atendimento. Não impacta diretamente obrigações tributárias ou documents fiscais de contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB nº 713/2026 promove alterações na Portaria RFB nº 4.261/2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da RFB. As principais mudanças incluem: (1) instituição do 'atendimento orientado' (Art. 2º, inciso X), no qual o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade da RFB utilizando dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo auxiliado preferencialmente por empregado terceirizado ou empregado público; (2) ampliação do horário de funcionamento de CAC e ARF para até quatro horas adicionais ao período padrão de atendimento presencial, exclusivamente para atendimento orientado e protocolo (Art. 4º, §2º-A); (3) flexibilização do agendamento obrigatório para inscrição no CPF (Art. 8º, §3º); (4) redefinição dos serviços presencialmente disponíveis no Art. 11, incluindo consulta de débitos/pendências de pessoa física e MEI, emissão de documentos (exceto cópia de declarações de IRPF) e orientação a pessoa física e MEI; (5) criação do fluxo de triagem no Art. 11-A, com verificação de potencial de resolução via atendimento orientado, digitalização de documentos por empregados terceirizados e realocação de servidores estatutários em equipes regionais de atendimento; (6) responsabilização das Superintendências Regionais pelo cumprimento dasdiretrizes, com plano de continuidade homologado pela Cogea (Art. 12, §2º). A portaria revoga o inciso III do caput do art. 11-A e os incisos I e II do §1º do art. 11-A da Portaria original. É um ato de gestão interna sem efeitos normativos sobre obrigações tributárias, apuração de tributos ou documentos fiscais eletrônicos.
Quem é afetado
Servidores e empregados da Receita Federal do Brasil lotados em unidades de atendimento (CAC, ARF, Postos, PAV); terceirizados contratados para prestação de serviços de atendimento; contribuintes pessoa física e MEI que utilizam atendimento presencial nas unidades da RFB. Não afeta diretamente empresas em suas obrigações tributárias acessórias ou apuração de tributos.
O que fazer
Contribuintes: observar que atendimento presencial pasa a incluir modalidade 'orientada' (autosservimento assistido) e que determinados serviços têm horários ampliados em CAC/ARF. Empresas de contabilidade e MEI: verificar disponibilidade de serviços presenciais conforme nova classificação do Art. 11. Gestores regionais da RFB: implementar plano de continuidade do atendimento por terceirizados, homologado pela Cogea. Não há necessidade de adaptação de sistemas fiscais ou documentos eletrônicos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação, conforme Art. 3º
Texto Integral▾
PORTARIA RFB Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º .................................................................................................................. ............................................................................................................................... X - atendimento orientado: serviço em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante a utilização de dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo auxiliado preferencialmente por empregado terceirizado ou empregado público, vinculados à Instituição, conforme instrumentos jurídicos respectivos." (NR) "Art.4º ................................................................................................................ ............................................................................................................................. §2º ...................................................................................................................... I - as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros; II - os Postos, de acordo com os horários estabelecidos pelo ente parceiro para o funcionamento de suas instalações físicas; e III - os CAC e as ARF, apenas para a prestação de serviços de atendimento orientado e protocolo. § 2º-A. O período de abertura da unidade para a prestação dos serviços previstos no inciso III do § 2º fica limitado a quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial estabelecido no caput. ........................................................................................................................" (NR) "Art.8º .................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 3º A Coordenação-Geral de Atendimento poderá ajustar os sistemas de agendamento para dispensar a obrigatoriedade prevista no inciso I do caput para o serviço de inscrição no CPF." (NR) "Art.11. .................................................................................................................. ................................................................................................................................ III - recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril de 2026; ................................................................................................................................ VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual - MEI; VII - emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e VIII - orientação a pessoa física e ao MEI. § 1º O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no caput, exceto: I - o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e II - o serviço com previsão normativa de protocolo ou atendimento por meio digital. ......................................................................................................................." (NR) "Art.11-A. ............................................................................................................... I - verificação do potencial de resolução da demanda por meio do atendimento orientado e, se for o caso, encaminhamento do interessado para esse tipo de atendimento; e II - recepção e digitalização, por empregado público ou empregado terceirizado, dos documentos apresentados pelo interessado ou seu representante para atendimento em retaguarda, caso não seja possível o encaminhamento previsto no inciso I. ................................................................................................................................ § 1º A critério do chefe da unidade, os serviços previstos no art. 11 poderão ser prestados em caráter conclusivo por servidor estatutário, observada as competências estabelecidas para cada cargo. ................................................................................................................................. § 3º Os servidores estatutários em exercício nos CAC e nas unidades de atendimento presencial deverão ser realocados nas equipes regionais de atendimento, observada a sua dedicação: I - aos processos de trabalho previstos nos §§ 1º e 2º; e II - às atividades de supervisão dos Pontos de Atendimento Virtual - PAV e inerentes à Cidadania Fiscal. § 4º As equipes regionais de atendimento, em procedimento de atendimento digital de retaguarda, poderão solicitar e recepcionar documentação complementar para conclusão do serviço requerido na forma do inciso II do caput por meio de: .............................................................................................................................. §5º ....................................................................................................................... I - definirá o cargo de contratação dos empregados terceirizados para a prestação de serviços de que trata o caput; II - regulamentará o disposto neste artigo, inclusive no que se refere à adequação da prestação dos serviços a situações específicas ou não previstas nesta Portaria; e III - poderá alterar os meios para solicitar e recepcionar documentos de que trata o § 4º." (NR) "Art.12. ................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 2º O cumprimento do disposto neste artigo caberá às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, observados: I - o plano de continuidade do atendimento presencial prestado por terceirizados, homologado pela Cogea; II - os atos normativos nacionais vigentes; e III - as especificidades locais." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020: I - o inciso III do caput do art. 11-A; e II - os incisos I e II do § 1º do art. 11-A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
DOU-722725037dou