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DOUAto (DOU)vigente

Portaria nº 23, de 29/07/2026

Publicação: 29/07/2026Vigência: 29/07/2026Nº: portaria-drf-joa-23/2026
Análise

Impacto — resumo

Esta portaria é um ato administrativo interno da Delegacia da Receita Federal em Joaçaba/SC que ajusta a delegação de competência para servidores do Gabinete tratarem processos de unidades extintas, convalida atos anteriores e revoga norma de 2016. Trata-se de medida organizacional sem impacto para contribuintes ou para o cumprimento de obrigações tributárias.

Impacto — detalhado

A Portaria DRF/JOA nº 23/2026 promove três ações internas: (1) altera a Portaria DRF/JOA nº 1/2021, inserindo o art. 1º-A que delega competência aos servidores do Gabinete da DRF Joaçaba para dar tratamento ao estoque remanescente de processos de Agências, Seções e Equipes extintas vinculadas à Delegacia, abrangendo arquivamento, desarquivamento e movimentação processual; (2) convalida atos já praticados antes da publicação que se enquadrem nessa competência delegada, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784/1999 (teoria dos atos administrativos convalidáveis); (3) revoga a Portaria DRF/JOA nº 25/2016, que provavelmente tratava de matéria similar. O ato tem vigência imediata na data de publicação. É uma norma de organização administrativa interna, sem repercussão tributária direta sobre contribuintes, obrigações acessórias ou sistemas fiscais.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Delegacia da Receita Federal em Joaçaba/SC lotados no Gabinete e, indiretamente, servidores que atuam na tramitação de processos administrativos no âmbito da jurisdição dessa DRF. Não afeta contribuintes, contadores, desenvolvedores de sistemas fiscais ou empresas.

O que fazer

Nenhuma ação é exigida de contribuintes ou profissionais externos. Para servidores da DRF/Joçaba: observar a nova delegação de competência para tratamento de processos de unidades extintas e dar prosseguimento conforme os procedimentos internos da unidade.

Taxonomia

UFs afetadas

SC
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação29/07/2026

Publicação da Portaria DRF/JOA nº 23/2026 no Diário Oficial da União, com vigência imediata.

Início de vigência29/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º.

Texto Integral
PORTARIA DRF/JOA Nº 23, DE 29 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, para dispor sobre o tratamento de processos administrativos de unidades extintas, convalida atos e revoga a Portaria DRF/JOA nº 25, de 5 de abril de 2016. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, caput, inciso II, da Ordem de Serviço SRRF09 nº 8, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A Delegar competência aos servidores em exercício no Gabinete para adotar as providências necessárias ao tratamento do estoque remanescente de processos de Agências, Seções e Equipes extintas vinculadas a esta Delegacia, compreendendo o arquivamento dos processos encerrados na via administrativa, o desarquivamento daqueles que necessitem de nova tramitação e a movimentação dos processos que devam prosseguir para as unidades competentes." (NR) Art. 2º Ficam convalidados, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os atos praticados anteriormente à publicação desta Portaria que se enquadrem no disposto no art. 1º-A da Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021. Art. 3º Fica revogada a Portaria DRF/JOA nº 25, de 5 de abril de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO HOLSTAK
Metadados
Assinatura29/07/2026
Vigência29/07/2026
ContextoPortaria — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba
Primeira coleta30/07/2026, 10:04
Última verificação30/07/2026, 10:04
ID internoDOU-722126933
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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