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DOUAto (DOU)vigente

Portaria nº 29, de 03/08/2026

Publicação: 03/08/2026Vigência: 03/08/2026Nº: portaria-alf-poa-29/2026
Análise

Impacto — resumo

A norma altera a Portaria ALF/POA nº 28/2026 para definir prazos de obrigatoriedade de certificado de curso básico de conhecimentos aduaneiros para credenciamento de pessoas em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA. É um ato administrativo de alcance regional, sem efeito sobre tributos ou documentos fiscais de contribuintes em geral.

Impacto — detalhado

A Portaria ALF/POA nº 29/2026 altera dois artigos da Portaria ALF/POA nº 28/2026, que trata do credenciamento e autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Porto Alegre (ALF/POA). O art. 2º da portaria original passa a exigir o certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros para pedidos de credenciamento inicial e renovação protocolados a partir de 1º de janeiro de 2027. O art. 3º estabelece que, nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, a conclusão do curso deverá ser comprovada até 31 de março de 2027. As alterações têm natureza administrativa interna, relacionadas ao controle de acesso a recintos alfandegados, sem impacto direto na apuração ou recolhimento de tributos, nem na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Pessoas físicas e profissionais que solicitam credenciamento ou renovação de credenciamento para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA (Porto Alegre/RS), incluindo despachantes aduaneiros, funcionários de transportadoras, operadores logísticos e demais profissionais que necessitam de acesso a esses recintos.

O que fazer

1. Profissionais que pretendem solicitar credenciamento inicial ou renovação a partir de 1º de janeiro de 2027 devem concluir o curso básico de conhecimentos aduaneiros e obter o certificado antes do protocolo do pedido. 2. Aqueles que obtiveram o primeiro credenciamento em 2026 devem concluir o curso e comprovar até 31 de março de 2027. 3. Empresas que mantêm profissionais credenciados devem acompanhar a regularidade dos certificados de seus colaboradores junto à ALF/POA.

Taxonomia

Operações afetadas

Credenciamento e ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Obrigatoriedade de apresentação de certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros para pedidos de credenciamento inicial e renovação protocolados a partir desta dataaté 01/01/2027
obrigatório
Prazo final para comprovação da conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros para profissionais cujo primeiro credenciamento foi realizado em 2026até 31/03/2027

Timeline

Publicação03/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência03/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Alteração03/08/2026

Altera os arts. 2º e 3º da Portaria ALF/POA nº 28/2026

Texto Integral
PORTARIA ALF/POA Nº 29, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA A DELEGADA SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória para os pedidos de credenciamento inicial e para os pedidos de renovação protocolados a partir de 1º de janeiro de 2027." Art. 2º O art. 3º da Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros deverá ser comprovada até 31 de março de 2027." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. INGRID RUSCHEL COIMBRA
Metadados
Assinatura03/08/2026
Vigência03/08/2026
ContextoPortaria — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
Primeira coleta04/08/2026, 10:03
Última verificação04/08/2026, 10:03
ID internoDOU-723033086
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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