Portaria nº 29, de 03/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
A norma altera a Portaria ALF/POA nº 28/2026 para definir prazos de obrigatoriedade de certificado de curso básico de conhecimentos aduaneiros para credenciamento de pessoas em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA. É um ato administrativo de alcance regional, sem efeito sobre tributos ou documentos fiscais de contribuintes em geral.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/POA nº 29/2026 altera dois artigos da Portaria ALF/POA nº 28/2026, que trata do credenciamento e autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Porto Alegre (ALF/POA). O art. 2º da portaria original passa a exigir o certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros para pedidos de credenciamento inicial e renovação protocolados a partir de 1º de janeiro de 2027. O art. 3º estabelece que, nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, a conclusão do curso deverá ser comprovada até 31 de março de 2027. As alterações têm natureza administrativa interna, relacionadas ao controle de acesso a recintos alfandegados, sem impacto direto na apuração ou recolhimento de tributos, nem na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Quem é afetado
Pessoas físicas e profissionais que solicitam credenciamento ou renovação de credenciamento para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA (Porto Alegre/RS), incluindo despachantes aduaneiros, funcionários de transportadoras, operadores logísticos e demais profissionais que necessitam de acesso a esses recintos.
O que fazer
1. Profissionais que pretendem solicitar credenciamento inicial ou renovação a partir de 1º de janeiro de 2027 devem concluir o curso básico de conhecimentos aduaneiros e obter o certificado antes do protocolo do pedido. 2. Aqueles que obtiveram o primeiro credenciamento em 2026 devem concluir o curso e comprovar até 31 de março de 2027. 3. Empresas que mantêm profissionais credenciados devem acompanhar a regularidade dos certificados de seus colaboradores junto à ALF/POA.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Altera os arts. 2º e 3º da Portaria ALF/POA nº 28/2026
Texto Integral▾
PORTARIA ALF/POA Nº 29, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA A DELEGADA SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória para os pedidos de credenciamento inicial e para os pedidos de renovação protocolados a partir de 1º de janeiro de 2027." Art. 2º O art. 3º da Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros deverá ser comprovada até 31 de março de 2027." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. INGRID RUSCHEL COIMBRA
Metadados▾
DOU-723033086dou