Portaria nº 302, de 31/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa de âmbito regional que altera exigências de circulação de ônibus rodoviários na cidade de Foz do Iguaçu-PR, com prorrogação de prazos para exigibilidade das medidas. Sem impacto tributário direto sobre contribuintes em geral.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 302/2026 altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299/2026, que estabeleceu exigências complementares para circulação de ônibus de transporte rodoviário regular de passageiros embarcando na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação. As alterações incluem: (1) flexibilização de rota — os ônibus poderão, a critério das empresas transportadoras, seguir pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli após ingresso na Avenida José Maria de Brito (inciso VII do art. 3º); (2) redefinição do escopo do art. 1º para restrito a ônibus que realizarem embarque na Rodoviária Internacional com destino a outros municípios ou unidades da Federação; (3) prorrogacao dos prazos de exigibilidade — linhas nacionais a partir de 17 de agosto de 2026 e linhas internacionais a partir de 1º de outubro de 2026. Trata-se de norma de natureza administrativa/operacional da Alfândega da RFB em Foz do Iguaçu, voltada a organização do fluxo de veículos e atividades de vigilância e repressão aduaneira, sem efeito sobre obrigação tributária acessória ou principal de contribuintes em geral.
Quem é afetado
Empresas de transporte rodoviário regular de passageiros (linhas nacionais e internacionais) que realizam embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu-PR, bem como órgãos municipais de trânsito envolvidos na circulação viária local.
O que fazer
As empresas transportadoras de passageiros que operam na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu devem: (1) adequar suas rotas de circulação às novas opções viárias permitidas (Av. Costa e Silva ou Av. Ranieri Mazzilli após Av. José Maria de Brito); (2) observar os novos prazos de exigibilidade — 17/08/2026 para linhas nacionais e 01/10/2026 para linhas internacionais; (3) acompanhar eventuais novas alterações da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299/2026.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação (art. 3º)
Altera o inciso VII do art. 3º, o art. 1º e o art. 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299/2026
Texto Integral▾
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o planejamento, a mobilização e a alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das operações de vigilância e repressão decorrentes da implementação das medidas previstas na Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026; CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente no que se refere à melhoria da circulação viária e à redução dos impactos operacionais decorrentes da implementação das medidas estabelecidas, resolve: Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................... VII - após o ingresso na Avenida José Maria de Brito, a critério das empresas transportadoras, os ônibus poderão seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli. ............................................................................." Art. 2º Os arts. 1º e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizarem embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação." " Art. 9º As disposições desta Portaria serão exigíveis: I - Em 17 de agosto de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas nacionais; e II - Em 1º de outubro de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas internacionais." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO MOSSI VENDRAMINI
Metadados▾
DOU-722736554dou