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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 51, de 17/08/2026

Publicação: 17/08/2026Vigência: 17/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-srrf08-51/2026
Análise

Impacto — resumo

Alfandega o Terminal de Remessas no Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP), administrado pela empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA., por substituição de titularidade, com validade até 07/03/2030. É um ato administrativo de efeito específico, sem impacto normativo geral para contribuintes em geral.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato declaratório executivo expedido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, que alfandega um recinto alfandegado do tipo Terminal de Remessas localizado no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas/SP). O alfandegamento decorre de substituição de titularidade do recinto, agora administrado pela empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. (CNPJ 10.257.602/0003-44). O recinto está autorizado a realizar operações de despacho aduaneiro de importação de remessas internacionais, conforme a IN RFB nº 1.737/2017. O recinto recebeu o código SISCOMEX 8.92.21.05 e fica sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos. Foi dispensado de exigências relativas a cargas frigorificadas, tóxicas, explosivas ou similares. O ato revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 110, de 21/11/2025, que alfandegava o mesmo recinto sob titularidade anterior.

Quem é afetado

A empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. (administradora do recinto), importadores que utilizam o Terminal de Remessas de Viracopos para despacho aduaneiro de remessas internacionais, e a Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos (órgão fiscalizador).

O que fazer

A empresa administradora deve observar as rotinas operacionais estabelecidas pela Alfândega de Viracopos para controle aduaneiro. Importadores que utilizam o recinto devem atualizar seus sistemas com o código SISCOMEX 8.92.21.05. Não há ações requeridas para contribuintes em geral.

Taxonomia

Tributos afetados

Imposto de Importação

Documentos afetados

SISCOMEX

Operações afetadas

Despacho aduaneiro de importação de remessas internacionais

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Validade do alfandegamento do Terminal de Remessasaté 07/03/2030

Timeline

Publicação17/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência17/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Fim de vigência07/03/2030

Término da validade do alfandegamento

Revogação17/08/2026

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 110, de 21/11/2025

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Alfandega o Recinto que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c o art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 13032.497020/2026-11, declara: Art. 1º. Fica alfandegado até 07/03/2030, em face de substituição de titularidade, o Terminal de Remessas localizado à Rodovia Santos Dumont, s/nº - km 66 - Parque Viracopos - Campinas/SP, posição georreferenciada -23,010278 (latitude) e -47,141389 (longitude), com área total de 8.907,00 m², compreendendo 4.276,00 m² de área edificada e 4.631,00 m² de área não edificada, administrado pela empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0003-44, por força do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 006/GNI/2025 e seu Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, celebrados com a Aeroportos Brasil Viracopos S.A. Art. 2º. O recinto alfandegado poderá realizar operações de despacho aduaneiro de importação de remessas internacionais nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.92.21.05 ao recinto alfandegado, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Nos termos dos arts. 12, §1º, e 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o recinto dispensado das exigências de que trata o art. 12, caput, relativas a cargas frigorificadas, tóxicas, explosivas ou outras que exijam cuidados especiais. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 110, de 21/11/2025, publicado no D.O.U. de 27/11/2025. Art. 7º. Este ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Metadados
Assinatura17/08/2026
Vigência17/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
Primeira coleta19/08/2026, 10:02
Última verificação19/08/2026, 10:02
ID internoDOU-726433851
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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