Ato Declaratório nº 12, de 06/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Altera as especificações de área do alfandegamento de um terminal portuário privado na 7ª Região Fiscal (ES/RJ), atualizando a descrição e metragem das instalações. Revoga o ato de 2020 que tratava do mesmo terminal. Ato de caráter administrativo-operacional, sem impacto tributário direto para contribuintes.
Impacto — detalhado
O ato promove a revisão da área total alfandegada de um Terminal de Uso Privado (TUP) na jurisdição da SRRF07 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), passando de uma descrição anterior para uma nova configuração de 436.040,72 m², com redistribuição detalhada entre pátios de estocagem, carvão, cargas diversas, área de circulação, guarita, píer e berços de atracação. A alteração é puramente cadastral/operacional, ajustando o registro aduaneiro da instalação portuária conforme o processo administrativo nº 12466.001733/95-35. O Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17/2020 é expressamente revogado — este provavelmente continha descrições anteriores ou complementares do mesmo terminal. O ato não cria, modifica ou extingue obrigações tributárias para contribuintes; seu efeito restringe-se à gestão aduaneira local.
Quem é afetado
Operador do Terminal de Uso Privado (TUP) objeto do alfandegamento; despachantes aduaneiros e operadores logísticos que utilizam o terminal; administração aduaneira da SRRF07. Não afeta diretamente a generalidade dos contribuintes.
O que fazer
Atualizar registros internos de sistemas de gestão aduaneira e logística com as novas metragens do terminal alfandegado. Operadores logísticos que utilizam o terminal devem tomar ciência da nova configuração de áreas para fins de planejamento operacional.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12/2026 no DOU
Entrada em vigor na data de publicação
Alteração do art. 2º do ADE SRRF07 nº 5/2019 com nova descrição de áreas do terminal alfandegado
Revogação do ADE SRRF07 nº 17/2020
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 N° 12, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera o artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, que alfandega a instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado que menciona, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 17, de 22 de dezembro de 2020. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001733/95-35, declara: Art. 1° O artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° O presente alfandegamento abrange uma área total 436.040,72 m2, compreendendo: (a) Instalações de armazenamento com 3 pátios de medindo 211.610,50 m2 (Pátio de Estocagem), 12.524,35 m2 (Pátio de Carvão) e 81.777,95 m2 (Pátio de Cargas Diversas/Retroárea); (b) Área de circulação medindo 90.053,49 m2; (c) Área da guarita de acesso ao porto medindo 2.931,35 m2; (d) Píer principal medindo 6.835,06 m2; (e) Berço de atração oeste medindo 22.791,99 m2; (f) Berço de atracação leste medindo 11.760,00 m2; (g) Berço de atracação do Terminal de Cargas Diversas medindo 5.600,00 m2." Art. 2° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019. Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 17, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2021. Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados▾
DOU-725903394dou