Ato Declaratório nº 1.330, de 18/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato meramente revogatório de um Ato Declaratório Executivo anterior da mesma unidade regional (SRRF08). Sem efeito normativo geral sobre contribuintes — trata-se de ato interno de gestão de delegação de competências em unidade regional da Receita Federal.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.330/2026 revoga integralmente o ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 341/2025. O ato é emitido por Auditora-Fiscal da 8ª Região Fiscal (SRRF08), com fundamento em normas internas de delegação de competência (Portaria RFB nº 372/2023 e Portaria RFB nº 114/2022, art. 303 do Regimento Interno da RFB). O objeto revogado — ADE nº 341/2025 — era provavelmente ato de delegação de competência ou designação de servidor no âmbito do EQBEN (Equipe de Benefícios) da DELEBEN (Delegacia de Benefícios) da SRRF08, conforme a estrutura organizacional indicada pela sigla. A revogação não altera obrigações tributárias, não afeta contribuintes e não tem impacto fiscal material. O ato tem vigência imediata na data de publicação no DOU (18/08/2026).
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB lotados na SRRF08 — Equipe de Benefícios (EQBEN) da Delegacia de Benefícios (DELEBEN). Não afeta contribuintes, contadores, empresas ou desenvolvedores de sistemas fiscais.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Para servidores da unidade afetada: tomar ciência da revogação do ADE nº 341/2025 e observar eventuais novas designações de competência que possam ser publicadas em substituição.
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.330/2026 no DOU, revogando o ADE nº 341/2025.
Revogação do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 341, de 27 de março de 2025.
Vigência imediata na data de publicação no DOU, conforme art. 2º.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.330, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Revoga o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 341, de 27 de março de 2025 A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.330146/2026-17, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 341, de 27 de março de 2025. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO
Metadados▾
DOU-726423871dou