Ato Declaratório nº 1.329, de 18/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que concede coabilitação ao REIDI à empresa ODRILL ENGENHARIA LTDA., enquanto integrante do Consórcio SMJ & ODRILL, para projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água no Rio de Janeiro. Trata-se de ato individual e específico, sem impacto normativo geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
O ato concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica ODRILL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 14.601.335/0001-70), na condição de integrante do CONSORCIO SMJ & ODRILL (CNPJ 66.464.053/0001-71). A coabilitação está vinculada ao projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água para a região metropolitana do Rio de Janeiro, aprovado pela Portaria nº 304/2023 do Ministério das Cidades, de titularidade da empresa Iguá Rio de Janeiro S.A. (CNPJ 42.353.180/0001-35), que foi habilitada como titular do projeto junto à RFB por meio do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 164, de 25/07/2023. O REIDI permite suspendência de IPI na aquisição e importação de bens e serviços, e suspensão de PIS/COFINS na aquisição e importação de bens e serviços, vinculados ao projeto aprovado, pelo período de cinco anos contados da habilitação do titular do projeto, desde que as obras estejam em execução. A coabilitação é o instrumento pelo qual consorciados ou subcontratados da empresa titular do projeto também passam a fruir do benefício fiscal nas suas aquisições vinculadas ao projeto. Concluída a participação da coabilitada no projeto, esta deverá solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias.
Quem é afetado
Especificamente a pessoa jurídica ODRILL ENGINHARIA LTDA. (CNPJ 14.601.335/0001-70), na condição de integrante do Consórcio SMJ & ODRILL, que passa a poder fruir dos benefícios do REIDI vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado. Indiretamente, a empresa titular do projeto (Iguá Rio de Janeiro S.A.) e o consórcio também são impactados pela extensão do benefício aos consorciados.
O que fazer
A empresa ODRILL ENGENHARIA LTDA. já está coabilitada e pode usufruir da suspensão de IPI, PIS e COFINS nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços vinculadas ao projeto de infraestrutura. Deve manter documentação que comprove a vinculação das aquisições ao projeto. Ao concluir sua participação no projeto, deve solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU em 18/08/2026
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.329, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.340916/2026-21, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ODRILL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 14.601.335/0001-70, enquanto integrante do CONSORCIO SMJ & ODRILL, inscrito no CNPJ sob o nº 66.464.053/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água para a região metropolitana do Rio de Janeiro, aprovado pela Portaria nº 304, de 13/04/2023, publicada no D.O.U. de 16/05/2023, do Ministério das Cidades, a ser executado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa Iguá Rio de Janeiro S.A., CNPJ nº 42.353.180/0001-35, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 164, de 25/07/2023, publicado no DOU de 31/07/2023. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-726431982dou