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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.328, de 18/08/2026

Publicação: 18/08/2026Vigência: 18/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.328/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, a pedido da própria empresa, a habilitação definitiva da Laticínio Santa Cruz Ltda ao Programa Mais Leite Saudável, convalidando os atos praticados no período de 01/11/2024 a 30/06/2026. O ato tem efeito específico para uma única pessoa jurídica e nenhum impacto normativo geral.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo individual que cancela, a pedido, a habilitação definitiva concedida à pessoa jurídica LATICINIO SANTA CRUZ LTDA (CNPJ 66.212.499/0001-09) ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533/2015 com base nos arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121/2022. A habilitação original foi concedida pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 968/2025. O ato convalida os procedimentos realizados entre 01/11/2024 e 30/06/2026, período em que o MAPA considerou a execução regular do projeto, conforme Ofício nº 21/2026 da SFA-MG/SE/MAPA. A empresa formalizou pedido de desligamento do Programa. Não há mutação de norma tributária, criação/alteração de obrigação acessória ou mudança de alíquota; trata-se de mera extinção de benefício fiscal específico a pedido do beneficiário.

Quem é afetado

Apenas a pessoa jurídica LATICINIO SANTA CRUZ LTDA (CNPJ 66.212.499/0001-09), diretamente, e eventuais fornecedores/clientes vinculados ao seu projeto de investimento no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.

O que fazer

A LATICINIO SANTA CRUZ LTDA deve cessar a fruição dos benefícios fiscais vinculados ao Programa a partir do cancelamento. Eventuais saldos de créditos ou obrigações pendentes devem ser regularizados junto à RFB. Demais contribuintes do setor lácteo não precisam tomar nenhuma providência em razão deste ato.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Operações afetadas

Fruição de benefícios fiscais do Programa Mais Leite Saudável — setor lácteo

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Decreto 8.533/2015análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação18/08/2026

Publicação do ato no DOU, entrando em vigor nesta data

Início de vigência18/08/2026

Início da vigência do cancelamento da habilitação ao Programa Mais Leite Saudável

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.328, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.658435/2024-16, declara: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica LATICINIO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ 66.212.499/0001-09, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 968, de 15 de agosto de 2025, publicado no DOU de 18/08/2025, Seção 1, Pág. 42, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes no Processo nº 308793.4942927/2024, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 13/11/2024, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto previsto de 01/11/2024 a 28/10/2027. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da habilitação ora cancelada durante o período de 01/11/2024 a 30/06/2026, intervalo em que o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA considerou regularmente executado o projeto aprovado, conforme consta do Ofício nº 21/2026/DDR-MG/SFA-MG/SE/MAPA, data em que a pessoa jurídica formalizou pedido de desligamento do Programa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CAROLINE SILVA DOS ANJOS
Metadados
Assinatura18/08/2026
Vigência18/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta19/08/2026, 10:00
Última verificação19/08/2026, 10:00
ID internoDOU-726438033
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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