Ato Declaratório nº 1.327, de 18/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede coabilitação ao REIDI para a empresa AGIS CONSTRUÇÃO S.A, permitindo que ela adquira, locar e importar bens e serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS vinculados ao projeto ferroviário "Transnordestina". O benefício é restrito a esse projeto específico e vale por até 5 anos contados da habilitação da titular.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato individual de coabilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura), previsto na Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela IN RFB nº 2.121/2022. A coabilitação permite que a empresa AGIS CONSTRUÇÃO S.A (CNPJ 61.099.826/0001-44), na condição de contratada/participante do projeto "Transnordestina", adquira bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. O projeto é de titularidade da TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A (CNPJ 02.281.836/0001-37), previamente habilitada ao REIDI pelo ADE nº 1.105/2026. O benefício está limitado temporalmente a 5 anos da habilitação da titular e materialmente aos bens e serviços destinados à incorporação ou utilização na obra de infraestrutura do projeto. Após concluída a participação, a coabilitada deve solicitar o cancelamento em até 30 dias.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa AGIS CONSTRUÇÃO S.A (CNPJ 61.099.826/0001-44), na qualidade de coabilitada ao REIDI para o projeto Transnordestina. Fornecedores de bens e serviços para essa empresa, no âmbito do projeto, também são indiretamente afetados pela operacionalização da suspensão fiscal.
O que fazer
A coabilitada deve: (1) formalizar suas aquisições, locações e importações de bens e serviços no âmbito do projeto com a suspensão de PIS/PASEP e COFINS, observando os requisitos da IN RFB nº 2.121/2022; (2) controlar o prazo de 5 anos contados da habilitação da titular (30/06/2026), findo o qual cessa o direito à suspensão; (3) solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após a conclusão de sua participação no projeto, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União, concedendo coabilitação ao REIDI à AGIS CONSTRUÇÃO S.A
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.327, DE 18 de agosto DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.341625/2026-51, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUCAO S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado "Transnordestina", aprovado pela Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, expedida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A,CNPJ nº 02.281.836/0001-37, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.105, de 30 de junho de 2026, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (publicado no DOU nº 121, de 01/07/2026), com CNO vinculado nº 70.004.28178/79. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados▾
DOU-726420736dou