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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.325, de 18/08/2026

Publicação: 18/08/2026Vigência: 18/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.325/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à empresa Laticínio Stefanello Ltda (CNPJ 05.418.346/0001-28), para projeto de investimento no período de 01/06/2026 a 31/12/2026. Trata-se de ato individual e específico, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.

Impacto — detalhado

O ato concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável (instituído pelo Decreto nº 8.533/2015) à pessoa jurídica Laticínio Stefanello Ltda, convalidando os efeitos da habilitação provisória anteriormente concedida. O programa, com base no art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004, oferece benefícios fiscais (suspensão/redução de tributos) para investimentos no setor de laticínios. O projeto de investimento tem período de execução de 01/06/2026 a 31/12/2026. A habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto, e a beneficiária deve manter o cumprimento de todos os requisitos legais durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica LATICINIO STEFANELLO LTDA (CNPJ 05.418.346/0001-28), beneficiária da habilitação. Não há impacto sobre outros contribuintes.

O que fazer

A empresa beneficiária (Laticínio Stefanello Ltda) deve: (1) garantir o cumprimento de todos os requisitos legais do Programa Mais Leite Saudável durante todo o período de fruição (01/06/2026 a 31/12/2026); (2) protocolizar o relatório de conclusão do projeto de investimento ao término, momento em que a habilitação será automaticamente cancelada. Demais contribuintes não necessitam adotar qualquer ação.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Operações afetadas

Suspensão de IPI no âmbito do Programa Mais Leite Saudável

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Implementa

Decreto 8533/2015análise
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início do período de execução do projeto de investimentoaté 01/06/2026
obrigatório
Término do período de execução do projeto de investimentoaté 31/12/2026
obrigatório
Protocolização do relatório de conclusão do projeto — cancelamento automático da habilitação

Timeline

Publicação18/08/2026

Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU

Início de vigência18/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Alteração07/08/2026

Habilitação provisória publicada no DOU de 07/08/2026, agora convalidada

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.325, de 18 de agosto de 2026 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000052.140826.2.1.004.1.0-57, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIO STEFANELLO LTDA, CNPJ 05.418.346/0001-28, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793. 6417179/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 07/08/2026, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto de 01/06/2026 a 31/12/2026. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CAROLINE SILVA DOS ANJOS
Metadados
Assinatura18/08/2026
Vigência18/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta19/08/2026, 10:05
Última verificação19/08/2026, 10:05
ID internoDOU-726429169
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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