Ato Declaratório nº 1.317, de 17/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede coabilitação ao REIDI à empresa Terracom Construções Ltda., vinculada ao projeto ferroviário 'Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1' (titularidade da MRS Logística SA). O ato é de natureza individual e administrativa, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
O ato concede coabilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica Terracom Construções Ltda. (CNPJ 47.497.367/0001-26), vinculada ao projeto de transporte ferroviário de carga 'Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1', cujo titular é a MRS Logística SA (CNPJ 01.417.222/0001-77), habilitada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 67/2023. A coabilitação permite que a empresa beneficiada usufrua das suspensões de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições, locações e importações de bens, e nas aquisições e importações de serviços vinculadas ao projeto, pelo prazo de cinco anos contados da habilitação do titular. A coabilitação deve ser cancelada em 30 dias após a conclusão da participação no projeto, e pode ser cancelada de ofício em caso de descumprimento dos requisitos do regime.
Quem é afetado
Especificamente a pessoa jurídica Terracom Construções Ltda. (CNPJ 47.497.367/0001-26), coabilitada, e indiretamente a MRS Logística SA, titular do projeto. Profissionais de contabilidade e fiscal dessas empresas devem monitorar o uso correto dos benefícios do REIDI nas operações vinculadas ao projeto ferroviário.
O que fazer
A empresa coabilitada (Terracom Construções Ltda.) deve: (1) utilizar o benefício do REIDI apenas nas aquisições, locações e importações de bens e serviços diretamente vinculadas ao projeto aprovado; (2) observar o prazo de cinco anos contados da habilitação do titular (MRS Logística SA) para fruição do benefício; (3) requerer o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias após concluir sua participação no projeto, sob pena de sanção conforme Decreto nº 6.144/2007; (4) manter controle documental rigoroso das operações amparadas pelo regime para eventual fiscalização pela RFB.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.317/2026
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.317, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.271495/2026-81, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica TERRACOM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 47.497.367/0001-26, referente ao projeto do setor de transportes ferroviário de carga denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 182, de 03/03/2023, publicada no DOU de 24/04/2023, da Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, de titularidade da empresa MRS LOGÍSTICA SA, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 67, de 19 de abril de 2023, com data prevista para finalização em 30/06/2028, sem nº de CNO informado. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO
Metadados▾
DOU-725922284dou