FiscoScan
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.277, de 10/08/2026

Publicação: 10/08/2026Vigência: 10/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.277/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que habilita a empresa G2U Juiz de Fora Energia S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para projeto de produção de biometano. A habilitação permite suspender PIS/PASEP e COFINS na aquisição, locação e importação de bens e serviços por até 5 anos. Trata-se de benefício específico a uma única pessoa jurídica, sem efeito normativo geral.

Impacto — detalhado

O ato concede habilitação ao REIDI à pessoa jurídica G2U Juiz de Fora Energia S.A. (CNPJ 58.361.511/0001-19), com fundamento na Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022. O projeto específico é uma planta de biometano em Juiz de Fora, previamente enquadrado no REIDI pela Portaria SNPGB/MME nº 221/2026. O prazo de execução estimado do projeto é de 01/10/2024 a 18/05/2027. Durante o período de até 5 anos contados da publicação do ato (até 10/08/2031), a empresa poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS, vinculado à obra de infraestrutura do projeto. Concluída a participação no projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da habilitação em 30 dias, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Quem é afetado

Especificamente a pessoa jurídica G2U Juiz de Fora Energia S.A. (CNPJ 58.361.511/0001-19). De forma indireta, seus fornecedores de bens e serviços e despachantes aduaneiros envolvidos nas operações de aquisição e importação com suspensão de PIS/COFINS.

O que fazer

A empresa habilitada deve: (1) observar os procedimentos de aquisição, locação e importação de bens e serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS conforme IN RFB nº 2.121/2022; (2) manter controle rigoroso da utilização dos bens e serviços no projeto de infraestrutura vinculado; (3) solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias após a conclusão de sua participação no projeto; (4) Atentar-se ao prazo máximo de 5 anos para usufruto do benefício, contado da publicação do ato.

Taxonomia

Tributos afetados

PIS/PASEPCOFINS

Operações afetadas

Aquisição de bens com suspensão de PIS/COFINSLocação de bens com suspensão de PIS/COFINSImportação de bens com suspensão de PIS/COFINSAquisição de serviços com suspensão de PIS/COFINSImportação de serviços com suspensão de PIS/COFINS

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Decreto 6144/2007análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo máximo de 5 anos contados da publicação para aquisição, locação e importação de bens e serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINSaté 10/08/2031
obrigatório
Solicitar cancelamento da habilitação em até 30 dias após conclusão da participação no projeto

Timeline

Publicação10/08/2026

Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo de habilitação ao REIDI

Início de vigência10/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 5º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.277, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.334651/2026-22, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica G2U JUIZ DE FORA ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.361.511/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura, no setor de energia, para a produção de Biometano denominado "Planta Biometano Juiz de Fora (Ofício nº 1048/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNPGB/MME Nº 221, DE 23 DE JUNHO DE 2026, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 29.06.2026), com prazo inicialmente estimado de execução de 01.10.2024 a 18.05.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO
Metadados
Assinatura10/08/2026
Vigência10/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta11/08/2026, 10:07
Última verificação12/08/2026, 18:26
ID internoDOU-724460228
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →