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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.273, de 10/08/2026

Publicação: 10/08/2026Vigência: 10/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.273/2026
Análise

Impacto — resumo

Concede coabilitação ao REIDI para a empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, permitindo que ela usufrua da suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto de concessão da BR-163/MT, de titularidade da Concessionária Rota do Oeste S.A.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato declaratório executivo que formaliza a coabilitação da pessoa jurídica AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 07.095.509/0001-04) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. A coabilitada integra o Consórcio Rodovia dos Imigrantes (CNPJ 55.392.416/0001-94) e atuará no projeto de transportes rodoviários "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", cuja titular é a Concessionária Rota do Oeste S.A. (CNPJ 19.521.322/0001-04), habilitada pelo ADE DRF/SOR nº 944/2026. O benefício fiscal consiste na suspensão da exigência de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto, pelo prazo de 5 anos contados da data de habilitação da titular (27/05/2026). O projeto tem previsão de conclusão em 17/01/2027. A coabilitada deve requerer cancelamento da coabilitação em até 30 dias após a conclusão de sua participação, sob pena de sanção. O ato tem natureza administrativa individual e entra em vigor na data de publicação.

Quem é afetado

Diretamente: AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 07.095.509/0001-04), na qualidade de coabilitada, e o Consórcio Rodovia dos Imigrantes (CNPJ 55.392.416/0001-94). Indiretamente: fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto que deverão emitir documentos fiscais com suspensão de PIS/PASEP e COFINS; a Concessionária Rota do Oeste S.A. como titular do projeto.

O que fazer

Para a coabilitada AGRIMAT: (1) assegurar que as aquisições, locações e importações de bens e serviços estejam estritamente vinculadas ao projeto aprovado da BR-163/MT; (2) observar o prazo de 5 anos contados de 27/05/2026 para fruição do benefício; (3) requerer o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias após conclusão de sua participação no projeto; (4) manter documentação comprobatória do vínculo das operações ao projeto. Para fornecedores: emitir notas fiscais com a suspensão de PIS/PASEP e COFINS conforme legislação do REIDI. Para a titular Rota do Oeste: monitorar o prazo de vigência e conclusão do projeto (17/01/2027).

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

NF-e

UFs afetadas

MT
Relações

Decorre de

Decreto 6.144/2007análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo de fruição do benefício REIDI: 5 anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto (Concessionária Rota do Oeste S.A., habilitada em 27/05/2026)até 27/05/2031
obrigatório
Prazo para requerer cancelamento da coabilitação após conclusão da participação no projeto: 30 dias contados da data em que adimplido o objeto do contrato
opcional
Previsão de finalização do projeto (CNO 90.019.69404/72)até 17/01/2027

Timeline

Publicação10/08/2026

Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União, com entrada em vigor nesta mesma data

Início de vigência10/08/2026

Início da vigência do ato de coabilitação, na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.273, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.331760/2026-98, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.095.509/0001-04, referente ao projeto do setor de transportes - rodovia, denominado "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 151, de 4 de março de 20226, publicada no DOU de 6 de março de 2026, do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001-04, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 944, de 27 de maio de 2026, CNO nº 90.019.69404/72, com previsão para finalização em 17/01/2027. Art. 2º A pessoa jurídica mencionada no art. 1º faz parte do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, CNPJ 55.392.416/0001-94. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO
Metadados
Assinatura10/08/2026
Vigência10/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta11/08/2026, 10:00
Última verificação12/08/2026, 18:26
ID internoDOU-724479844
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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