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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório nº 1.267, de 07/08/2026

Publicação: 07/08/2026Vigência: 07/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.267/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, de ofício, a coabilitação ao REIDI da empresa NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., vinculada ao projeto fotovoltaico Janaúba 15, em razão da expiração do prazo máximo de fruição da habilitação da titular do projeto. A empresa não pode mais adquirir ou importar bens e serviços ao amparo do REIDI para esse projeto, com efeitos retroativos a 28/02/2023.

Impacto — detalhado

O ato cancela a coabilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) concedida via ADE nº 133/2022 à pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. (CNPJ 00.103.582/0001-31), que executava obras de infraestrutura para a Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 15, de titularidade da USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XV LTDA (CNPJ 37.380.978/0001-36). O cancelamento decorre da expiração do prazo máximo de fruição da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do projeto, com efeitos anteriores à coabilitada. Os efeitos do ADE nº 133/2022 ficam revogados, e a empresa coabilitada não pode mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI para o projeto correspondente, com efeitos a partir de 28/02/2023, abrangendo todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Trata-se de ato administrativo específico dirigido a uma única pessoa jurídica, sem efeito normativo geral sobre contribuintes em geral.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. (CNPJ 00.103.582/0001-31), coabilitada ao REIDI para o projeto da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 15. Indiretamente, a titular do projeto USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XV LTDA (CNPJ 37.380.978/0001-36), prazo cuja expiração motivou o cancelamento.

O que fazer

A pessoa jurídica coabilitada (NOVA ENGEVIX) deve cessar imediatamente quaisquer aquisições ou importações de bens e serviços ao amparo do REIDI para o projeto Janaúba 15, considerando a retroação dos efeitos a 28/02/2023. Deve revisar operações realizadas desde essa data para identificar eventuais aquisições indevidas e regularizar eventuais débitos tributários decorrentes. Recomenda-se verificar a necessidade de retificação de escriturações fiscais (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições) referentes ao período posterior a 28/02/2023 em que benfeitorias foram adquiridas ao amparo do regime.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINSIPI

Documentos afetados

EFD-ContribuiçõesEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Aquisições e importações de bens e serviços ao amparo do REIDIImportações de bens para projetos de infraestrutura

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data a partir da qual a coabilitada não pode mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI (efeitos retroativos)até 28/02/2023

Timeline

Publicação07/08/2026

Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU

Início de vigência07/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Revogação28/02/2023

Revogação dos efeitos do ADE nº 133/2022 (concessão da coabilidade ao REIDI), com efeitos a partir de 28/02/2023

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.267, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277591/2022-08, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 15, de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XV LTDA, CNPJ nº 37.380.978/0001-36, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 200, de 13/05/2020, em decorrência da expiração do prazo máximo de fruição da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, com efeitos anteriores à coabilitada. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 133, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277591/2022-08. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 28/02/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Metadados
Assinatura07/08/2026
Vigência07/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta10/08/2026, 10:00
Última verificação11/08/2026, 10:11
ID internoDOU-724212786
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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