Ato Declaratório nº 1.266, de 07/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede coabilitação ao REIDI à empresa EPR Engenharia S.O. S.A. (CNPJ 55.159.823/0001-56) para projeto de infraestrutura rodoviária no Paraná, vinculando-a ao projeto já aprovado para a titular EPR Litoral Pioneiro S.A. Trata-se de ato administrativo individual, sem efeito normativo geral.
Impacto — detalhado
O ato concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa EPR Engenharia S.O. S.A., vinculando-a ao projeto de investimento no setor de transporte rodoviário 'Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/80', aprovado pela Portaria nº 236/2024 do Ministério dos Transportes, de titularidade da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ 51.137.031/0001-20). A coabilitação permite que a empresa coabilitada usufrua dos benefícios do REIDI — suspensão de PIS/PASEP, COFINS, IPI e contribuições para o PI/PIS-PASEP e CSLL — nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços vinculados ao projeto, pelo prazo de cinco anos contados da habilitação da titular do projeto. O ato fundamenta-se na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007 e na IN RFB nº 2.121/2022. É ato de natureza declaratória individual, delegado a auditor-fiscal da SRRF08ª (8ª Região Fiscal — Paraná), sem efeito normativo geral.
Quem é afetado
EPR Engenharia S.O. S.A. (CNPJ 55.159.823/0001-56), empresa coabilitada; EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ 51.137.031/0001-20), titular do projeto; fornecedores de bens e serviços que transacionarão com a coabilitada no âmbito do projeto REIDI; contadores e departamentos fiscais envolvidos nas aquisições/importações vinculadas ao projeto.
O que fazer
1) A empresa coabilitada (EPR Engenharia S.O. S.A.) deve adequar seus processos de aquisição, locação e importação de bens e serviços para aplicar a suspensão dos tributos do REIDI somente nas operações vinculadas ao projeto aprovado. 2) Comunicar fornecedores e prestadores sobre a condição de beneficiária do REIDI para correta emissão de documentos fiscais. 3) Controlar o prazo de 5 anos da habilitação da titular do projeto (habilitada em 03/05/2024) para o limite de fruição do benefício. 4) Solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após a conclusão da participação no projeto, conforme art. 4º do ato e art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. 5) Manter documentação comprobatória da vinculação de cada aquisição/importação ao projeto, para fins de fiscalização.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação (art. 5º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.266, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.342639/2026-91, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.O. S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.159.823/0001-56, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2ºA referida coabilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 236, de 06/03/2024, publicada no DOU de 07/03/2024, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/80", a ser realizado no Estado do Paraná, de titularidade da empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., CNPJ nº 51.137.031/0001-20, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 653, de 03/05/2024, publicado no DOU de 06/05/2024. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-724193563dou