Ato Declaratório nº 1.265, de 07/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que concede coabilitação ao REIDI à empresa EPR Engenharia S.O. S.A. (CNPJ 55.159.823/0001-56), vinculada a projeto de concessão rodoviária em Minas Gerais. O ato é específico à referida empresa e projeto, sem impacto normativo geral.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.265/2026 concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica EPR Engenharia S.O. S.A. (CNPJ 55.159.823/0001-56). A coabilitação está vinculada ao projeto de concessão rodoviária 'Projeto de Concessão das Rodovias MG-167, BR-165, LMG-863, CMG-491, BR-146, CMG-369 - Lote Variginha-Furnas', no Estado de Minas Gerais, aprovado pela Portaria nº 1.104/2023 do Ministério dos Transportes e cuja titularidade foi habilitada à EPR Vias do Cafe S.A. (CNPJ 51.742.485/0001-20) por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 842/2023. O REIDI permite a suspensão da incidência de PIS/PASEP, COFINS e IPI nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços vinculadas ao projeto, pelo prazo de cinco anos contados da habilitação do titular do projeto (15/12/2023), desde que as obras ainda estejam em execução. A empresa coabilitada deve solicitar cancelamento da coabilitação em até 30 dias após concluir sua participação no projeto.
Quem é afetado
EPR Engenharia S.O. S.A. (CNPJ 55.159.823/0001-56), coabilitada ao REIDI, e indiretamente EPR Vias do Cafe S.A. (CNPJ 51.742.485/0001-20), titular do projeto de concessão rodoviária no Estado de Minas Gerais. Empresas fornecedoras de bens e serviços à coabilitada também podem ser envolvidas na medida em que as aquisições passam a poder usufruir do REIDI.
O que fazer
1) A empresa EPR Engenharia S.O. S.A. deve observar as disposições da IN RFB nº 2.121/2022 para usufruir do benefício do REIDI em suas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto aprovado. 2) Verificar o prazo limite de cinco anos, contados da habilitação da titular do projeto (15/12/2023), e a condição de execução das obras. 3) Solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias contados da data de adimplemento do objeto do contrato, após a conclusão da participação no projeto. 4) Manter documentação que comprove a vinculação das aquisições e importações ao projeto aprovado.
Taxonomia▾
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Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
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Prazos e Timeline▾
Prazos
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Publicação no DOU
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.265, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.342445/2026-96, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.O. S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.159.823/0001-56, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2ºA referida coabilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 1.104, de 14/11/2023, publicada no DOU de 16/11/2023, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Projeto de Concessão das Rodovias MG-167,BR-165, LMG-863, CMG-491, BR-146, CMG-369 - Lote Variginha-Furnas", a ser realizado no Estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa EPR VIAS DO CAFE S.A., CNPJ nº 51.742.485/0001-20, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 842, de 15/12/2023, publicado no DOU de 18/12/2023. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-724206574dou