Ato Declaratório nº 1.252, de 06/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede coabilitação ao REIDI à empresa BR Infra Sistemas e Construções Ltda. para projeto de reforço de transmissão de energia elétrica (Eletronuclear/Eletrobras) nos municípios de Fronteira/MG, Manoel Ribas/PR e Mogi das Cruzes/SP. O benefício permite suspensão de PIS/PIS-Importação, COFINS/COFINS-Importação, IPI e IPI-Importação nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto, por até 5 anos.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.252/2026 concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica BR Infra Sistemas e Construções Ltda. (CNPJ 09.243.456/0001-57), em específico ao projeto de melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica autorizado pela ANEEL (Resolução Autorizativa nº 15.273/2024) e aprovado pela Portaria nº 2.807 SNTEP/MME/2024. O projeto, de titularidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (CNPJ 00.001.180/0001-26), já devidamente habilitada como titular do projeto por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.551/2024, tem execução estimada de 25/04/2024 a 19/03/2028. A coabilitação habilita a BR Infra a usufruir do REIDI nas aquisições, locações e importações de bens e aquisições e importações de serviços vinculadas ao projeto, com o benefício limitado a 5 anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, condicionado à continuidade da execução das obras. O REIDI prevê a suspensão da incidência de PIS, COFINS, IPI (e seus equivalentes na importação) nas aquisições e importações realizadas por pessoas jurídicas habilitadas para projetos de infraestrutura nos setores de transporte, energia e portos.
Quem é afetado
Especificamente a empresa BR Infra Sistemas e Construções Ltda. (CNPJ 09.243.456/0001-57), coabilitada ao REIDI. Indiretamente, os fornecedores e prestadores de serviços que realizam operações de venda, locação ou importação de bens e serviços vinculados ao projeto de transmissão de energia elétrica, que deverão emitir documentos fiscais com suspensão dos tributos do REIDI. A empresa titular do projeto, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletronuclear/Eletrobras), também figura como parte relacionada.
O que fazer
1) A empresa BR Infra Sistemas e Construções Ltda. deve proceder à aplicação dos benefícios do REIDI nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto de transmissão, observado o limite de 5 anos da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto. 2) Os fornecedores e prestadores de serviços devem emitir notas fiscais com a indicação da suspensão do IPI, PIS e COFINS, conforme instruído pela IN RFB nº 2.121/2022. 3) Ao concluir sua participação no projeto, a empresa solicitante deve, no prazo de 30 dias contado do adimplemento do objeto do contrato, requerer o cancelamento da coabilitação, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. 4) Manter arquivada e à disposição da fiscalização a documentação comprobatória da vinculação das aquisições e importações ao projeto aprovado.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo de coabilitação ao REIDI
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.252, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.290474/2026-65, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 09.243.456/0001-57, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de reforço de transmissão de energia elétrica denominado "Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.273, de 16 de abril de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.807 SNTEP/MME (Anexo XVI), de 23/07/2024, publicada no DOU de 24/07/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado nos Municípios de Fronteira, Estado de Minas Gerais, Manoel Ribas, Estado do Paraná e Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo, CNO nº 90.026.73292/73, com período estimado de execução de 25/04/2024 a 19/03/2028, de titularidade da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.551, de 21/10/2024, publicado no DOU de 22/10/2024. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-724096157dou