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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.214, de 03/08/2026

Publicação: 03/08/2026Vigência: 03/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.214/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, a pedido, a habilitação ao REIDI da empresa Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., impedindo-a de adquirir ou importar bens e serviços ao amparo do regime a partir de 21/01/2026. É um ato administrativo individual com efeitos restritos à empresa mencionada, sem impacto normativo geral.

Impacto — detalhado

O Ato Declaratório Executivo cancela, a pedido da própria empresa, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A. (CNPJ 41.300.376/0001-07). O projeto/original habilitação referia-se à Central Geradora Fotovoltaica UFV Jaíba SE2, reconhecida pelo MME via Portaria nº 721/SPE/MME/2021 e formalizada na RFB pelo ADE DRF-MC nº 81/2022. A partir de 21/01/2026, a empresa fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI para o projeto, abrangendo eventuais pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas. O ato é individual e concreto, sem efeitos normativos para o universo de contribuintes em geral.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A. (CNPJ 41.300.376/0001-07) e eventuais pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas ao seu projeto REIDI.

O que fazer

A empresa afetada deve cessar aquisições e importações ao amparo do REIDI para o projeto a partir de 21/01/2026. Eventuais fornecedores ou coabilitados vinculados ao projeto devem ser informados do cancelamento. Não há ações requeridas para contribuintes em geral.

Taxonomia

Operações afetadas

Aquisições e importações ao amparo do REIDI

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Impedimento de aquisições e importações ao amparo do REIDI para o projetoaté 21/01/2026

Timeline

Publicação03/08/2026

Publicação do ato no DOU, entrando em vigor

Início de vigência03/08/2026

Entrada em vigor do ato

Fim de vigência21/01/2026

Data a partir da qual a empresa fica impedida de operar ao amparo do REIDI (efeito retroativo ao cancelamento)

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.214, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.149284/2026-63, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica JAIBA SE2 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.300.376/0001-07, referente ao Projeto aprovado no REIDI pela Portaria nº 721/SPE/MME, de 15/06/2021, publicada no DOU de 16/06/2021, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de implantação da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Jaíba SE2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.595, de 18 de fevereiro de 2020), de titularidade da pessoa jurídica acima mencionada, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF-MC n° 81, de 26/08/2022, publicado no DOU de 30/08/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21/01/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura03/08/2026
Vigência03/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta04/08/2026, 10:01
Última verificação04/08/2026, 10:01
ID internoDOU-723045775
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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