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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório nº 1.213, de 30/07/2026

Publicação: 30/07/2026Vigência: 30/07/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.213/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório que concede coabilitação ao REIDI à empresa DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA, vinculada ao projeto rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427. A coabilitação permite à empresa adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS por até 5 anos.

Impacto — detalhado

O ato concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA (CNPJ 55.225.761/0001-33). A coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado 'Sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 - Contrato de Concessão ANTT nº 01/2023 - Lote', cuja titular é a VIA ARAUCARIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., já habilitada ao REIDI. Durante o período de até 5 anos contados da habilitação da titular do projeto, a empresa coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens, e adquirir e importar serviços, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, destinados à incorporação ou utilização na obra de infraestrutura vinculada ao projeto. Finda a participação da empresa no projeto, deve solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias do adimplemento do objeto do contrato (art. 9º do Decreto nº 6.144/2007).

Quem é afetado

DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA (CNPJ 55.225.761/0001-33), coabilitada ao REIDI; VIA ARAUCARIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (CNPJ 47.155.252/0001-53), titular do projeto. Empresas fornecedoras de bens e serviços a estas, que deverão operar com suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas transações vinculadas ao projeto.

O que fazer

1) A empresa DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA deve observar o prazo de 5 anos para usufruir da suspensão de PIS/PASEP e COFINS. 2) Garantir que todas as aquisições, importações e locações sejam destinadas exclusivamente à obra de infraestrutura do projeto. 3) Ao concluir a participação no projeto, solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. 4) Manter documentação que comprove a destinação dos bens e serviços ao projeto.

Taxonomia

Tributos afetados

PIS/PASEPCOFINS

Operações afetadas

Aquisição de bens com suspensão de PIS/PASEP e COFINSLocação de bens com suspensão de PIS/PASEP e COFINSImportação de bens com suspensão de PIS/PASEP e COFINSAquisição de serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINSImportação de serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS

UFs afetadas

PR
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Implementa

Decreto 6144/2007análise
Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Período de fruição da suspensão de PIS/PASEP e COFINS: até 5 anos contados da habilitação da titular do projeto (VIA ARAUCARIA) ao REIDI, que ocorreu em 24/09/2024até 24/09/2029
obrigatório
Solicitação de cancelamento da habilitação ao REIDI: 30 dias contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato

Timeline

Publicação30/07/2026

Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União

Início de vigência30/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 5º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.213, DE 30 DE julho DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289787/2026-71, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.225.761/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado "Sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 - Contrato de Concessão ANTT nº 01/2023 - Lote", aprovado pela Portaria nº 617, de 27 de junho de 2024, expedida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da VIA ARAUCARIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.393, de 24 de setembro de 2024, publicado no DOU nº 186, de 25/09/2024, Seção 1, Pág. 36, com retificação publicada DOU nº 188, de 27/09/2024, Seção 1, Pág. 70, com CNO vinculado nº 90.028.57230/77. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados
Assinatura30/07/2026
Vigência30/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta01/08/2026, 10:06
Última verificação01/08/2026, 10:06
ID internoDOU-722690341
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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