Ato Declaratório nº 1.213, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório que concede coabilitação ao REIDI à empresa DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA, vinculada ao projeto rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427. A coabilitação permite à empresa adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS por até 5 anos.
Impacto — detalhado
O ato concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA (CNPJ 55.225.761/0001-33). A coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado 'Sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 - Contrato de Concessão ANTT nº 01/2023 - Lote', cuja titular é a VIA ARAUCARIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., já habilitada ao REIDI. Durante o período de até 5 anos contados da habilitação da titular do projeto, a empresa coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens, e adquirir e importar serviços, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, destinados à incorporação ou utilização na obra de infraestrutura vinculada ao projeto. Finda a participação da empresa no projeto, deve solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias do adimplemento do objeto do contrato (art. 9º do Decreto nº 6.144/2007).
Quem é afetado
DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA (CNPJ 55.225.761/0001-33), coabilitada ao REIDI; VIA ARAUCARIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (CNPJ 47.155.252/0001-53), titular do projeto. Empresas fornecedoras de bens e serviços a estas, que deverão operar com suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas transações vinculadas ao projeto.
O que fazer
1) A empresa DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA deve observar o prazo de 5 anos para usufruir da suspensão de PIS/PASEP e COFINS. 2) Garantir que todas as aquisições, importações e locações sejam destinadas exclusivamente à obra de infraestrutura do projeto. 3) Ao concluir a participação no projeto, solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. 4) Manter documentação que comprove a destinação dos bens e serviços ao projeto.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 5º
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.213, DE 30 DE julho DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289787/2026-71, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.225.761/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado "Sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 - Contrato de Concessão ANTT nº 01/2023 - Lote", aprovado pela Portaria nº 617, de 27 de junho de 2024, expedida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da VIA ARAUCARIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.393, de 24 de setembro de 2024, publicado no DOU nº 186, de 25/09/2024, Seção 1, Pág. 36, com retificação publicada DOU nº 188, de 27/09/2024, Seção 1, Pág. 70, com CNO vinculado nº 90.028.57230/77. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados▾
DOU-722690341dou