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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.212, de 30/07/2026

Publicação: 30/07/2026Vigência: 30/07/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.212/2026
Análise

Impacto — resumo

Concessão individual de habilitação ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura) à empresa SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA, referente ao projeto 'Usina de Biogás'. Trata-se de ato declaratório específico sem efeito normativo geral.

Impacto — detalhado

O Ato Declaratório Executivo concede habilitação ao Reidi à pessoa jurídica SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA (CNPJ 47.290.256/0001-44) para seu projeto 'Usina de Biogás', previamente aprovado pelo Ministério de Minas e Energia via Portaria nº 130/SNPGB/MME, de 29 de janeiro de 2024. O Reidi, instituído pela Lei nº 11.488/2007, suspende a incidência de IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação sobre bens e serviços adquiridos para projetos de infraestrutura. A habilitação está condicionada à manutenção de regularidade fiscal federal e ao cumprimento dos requisitos que ensejaram o enquadramento, sob pena de cancelamento de ofício. Concluída a participação no projeto, a beneficiária deve requerer o cancelamento da habilitação em 30 dias, sob pena de sanção. O ato é de natureza individual/administrativa, sem impacto normativo sobre contribuintes em geral.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA (CNPJ 47.290.256/0001-44), titular do projeto 'Usina de Biogás'. Não afeta outros contribuintes.

O que fazer

1) A empresa beneficiária deve manter regularidade fiscal federal (impostos e contribuições) durante toda a vigência da habilitação. 2) Cumprir os requisitos que ensejaram a habilitação ao Reidi. 3) Requerer o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias após a conclusão da participação no projeto. 4) Utilizar os benefícios do Reidi (suspensão de IPI, PIS, COFINS e II) exclusivamente para os bens e serviços vinculados ao projeto aprovado.

Taxonomia

Tributos afetados

IPIPISCOFINSImposto de Importação

Operações afetadas

Aquisição de bens e serviços para projeto de infraestrutura (Usina de Biogás) sob o Reidi

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Implementa

Decreto 6144/2007análise
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Requerer cancelamento da habilitação ao Reidi após conclusão da participação no projeto

Timeline

Publicação30/07/2026

Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo de habilitação ao Reidi

Início de vigência30/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.212, DE 30 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289559/2026-09, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA, CNPJ nº 47.290.256/0001-44, relativa ao projeto de sua titularidade: "Usina de Biogás", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 130/SNPGB/MME, de 29 de janeiro de 2024, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 22, de 31/01/2024, Seção 1, Pág. 62, com período de execução inicialmente previsto de 03/10/2022 a 23/02/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados
Assinatura30/07/2026
Vigência30/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta01/08/2026, 10:00
Última verificação01/08/2026, 10:00
ID internoDOU-722702672
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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