Ato Declaratório nº 1.212, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concessão individual de habilitação ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura) à empresa SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA, referente ao projeto 'Usina de Biogás'. Trata-se de ato declaratório específico sem efeito normativo geral.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo concede habilitação ao Reidi à pessoa jurídica SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA (CNPJ 47.290.256/0001-44) para seu projeto 'Usina de Biogás', previamente aprovado pelo Ministério de Minas e Energia via Portaria nº 130/SNPGB/MME, de 29 de janeiro de 2024. O Reidi, instituído pela Lei nº 11.488/2007, suspende a incidência de IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação sobre bens e serviços adquiridos para projetos de infraestrutura. A habilitação está condicionada à manutenção de regularidade fiscal federal e ao cumprimento dos requisitos que ensejaram o enquadramento, sob pena de cancelamento de ofício. Concluída a participação no projeto, a beneficiária deve requerer o cancelamento da habilitação em 30 dias, sob pena de sanção. O ato é de natureza individual/administrativa, sem impacto normativo sobre contribuintes em geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA (CNPJ 47.290.256/0001-44), titular do projeto 'Usina de Biogás'. Não afeta outros contribuintes.
O que fazer
1) A empresa beneficiária deve manter regularidade fiscal federal (impostos e contribuições) durante toda a vigência da habilitação. 2) Cumprir os requisitos que ensejaram a habilitação ao Reidi. 3) Requerer o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias após a conclusão da participação no projeto. 4) Utilizar os benefícios do Reidi (suspensão de IPI, PIS, COFINS e II) exclusivamente para os bens e serviços vinculados ao projeto aprovado.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo de habilitação ao Reidi
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.212, DE 30 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289559/2026-09, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SCBIO ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA, CNPJ nº 47.290.256/0001-44, relativa ao projeto de sua titularidade: "Usina de Biogás", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 130/SNPGB/MME, de 29 de janeiro de 2024, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 22, de 31/01/2024, Seção 1, Pág. 62, com período de execução inicialmente previsto de 03/10/2022 a 23/02/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados▾
DOU-722702672dou