Ato Declaratório nº 1.211, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que concede habilitação ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura) à empresa TUCANO RENOVAVEIS S/A, para implantação e exploração de Pequena Central Hidrelétrica (PCH Tucano M1). O ato é específico a uma única pessoa jurídica e não cria obrigação generalizada para contribuintes em geral.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo nº 1.211/2026, expedido pelo Auditor-Fiscal da SRRF08ª/RFB, concede habilitação ao Reidi à pessoa jurídica TUCANO RENOVAVEIS S/A (CNPJ 49.262.464/0001-65) para o projeto de implantação e exploração da PCH Tucano M1, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica. O projeto foi aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 3.088/2026 (Ministério das Minas e Energia), com período de execução previsto de 01/03/2028 a 15/10/2029. O Reidi, instituído pela Lei nº 11.488/2007, concede benefícios fiscais como suspensão de PIS/PASEP, COFINS, IPI e contribuições previdenciárias sobre a aquisição de bens e serviços para projetos de infraestrutura. O ato estabelece obrigações para a beneficiária: (i) requerer o cancelamento da habilitação em até 30 dias após a conclusão do projeto, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007; e (ii) manter regularidade fiscal federal e cumprimento dos requisitos de habilitação, sob pena de cancelamento de ofício (art. 10, II, Decreto nº 6.144/2007). A fundamentação legal inclui a Lei nº 10.593/2002, a Portaria RFB nº 372/2023, a Portaria RFB nº 114/2022, a IN RFB nº 2.121/2022, o Decreto nº 6.144/2007 e a Lei nº 11.488/2007.
Quem é afetado
Especificamente a empresa TUCANO RENOVAVEIS S/A (CNOPJ 49.262.464/0001-65), beneficiária da habilitação ao Reidi para o projeto da PCH Tucano M1. De forma indireta, fornecedores de bens e serviços contratados pela beneficiária podem se beneficiar da suspensão de tributos nas aquisições vinculadas ao projeto. Aпаратes fiscais da SRRF08ª responsáveis pelo monitoramento do cumprimento das condições do regime também são afetados.
O que fazer
1. A empresa TUCANO RENOVAVEIS S/A deve utilizar a habilitação para realizar aquisições de bens e serviços com suspensão de PIS/COFINS, IPI e contribuições previdenciárias, conforme disciplinado na IN RFB nº 2.121/2022. 2. Manter regularidade fiscal federal e cumprir todos os requisitos que ensejaram a habilitação (art. 10, II, Decreto nº 6.144/2007). 3. Após a conclusão do projeto, requerer o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias contados da data em que adimplido o objeto do contrato (art. 9º, Decreto nº 6.144/2007). 4. Outras empresas do setor de infraestrutura energética podem verificar se seus projetos também se enquadram no Reidi, consultando a IN RFB nº 2.121/2022 e a Lei nº 11.488/2007.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.211, DE 30 DE JUlHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289550/2026-90, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica TUCANO RENOVAVEIS S/A, CNPJ nº 49.262.464/0001-65, relativa ao projeto para "implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tucano M1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 3.088, de 23 de março de 2026, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU nº 57, de 25/03/2026, Seção 1, Pág. 100, com período de execução do projeto inicialmente previsto de 01/03/2028 a 15/10/2029. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados▾
DOU-722701244dou