Ato Declaratório nº 1.210, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Cancela, a pedido da própria empresa, a habilitação ao REIDI da empresa Jaíba S Energias Renováveis S.A., referente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica UFV Jaíba S. A empresa fica impedida, desde 21/01/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do regime.
Impacto — detalhado
O ato cancela a habilitação da pessoa jurídica Jaíba S Energias Renováveis S.A. (CNPJ 37.995.524/0001-70) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), previamente formalizada pelo Ato Declaratório Executivo DRF-MC nº 80, de 26/08/2022. O projeto original havia sido aprovado pela Portaria SPE/MME nº 678, de 27/05/2021, e autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.594, de 18/02/2020. O cancelamento foi solicitado pela própria empresa. Os efeitos do ato original ficam revogados a partir de 21/01/2026, data a partir da qual a empresa não pode mais realizar aquisições e importações de bens e serviços com os benefícios do REIDI. O impedimento abrange também eventuais coabilitadas e vinculadas ao projeto. O REIDI concede suspensão de IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação sobre bens e serviços destinados a projetos de infraestrutura.
Quem é afetado
A pessoa jurídica Jaíba S Energias Renováveis S.A. (CNPJ 37.995.524/0001-70) e eventuais pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas ao projeto da UFV Jaíba S.
O que fazer
A empresa Jaíba S Energias Renováveis S.A. e eventuais coabilitadas devem cessar, desde 21/01/2026, quaisquer aquisições ou importações ao amparo do REIDI. Devem revisar notas fiscais e declarações de importação emitidas a partir dessa data para garantir que não estejam utilizando indevidamente os beneficios do regime. Fornecedores e importadores que realizavam operações com a empresa ao amparo do REIDI devem bloquear operações futuras amparadas no regime.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Cessação dos efeitos da habilitação ao REIDI — empresa fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do regime
Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU
Entrada em vigor do ato declaratório executivo
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.210, DE 30 DE JULHO DE 2026 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.149280/2026-85, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica JAIBA S ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 37.995.524/0001-70, referente ao Projeto aprovado no REIDI pela Portaria nº 678 da SPE/MME, de 27/05/2021, publicada no DOU de 31/05/2021, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de implantação da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Jaíba S (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.594, de 18 de fevereiro de 2020), de titularidade da pessoa jurídica acima mencionada, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF-MC n° 80, de 26/08/2022, publicado no DOU de 30/08/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21/01/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-722690215dou