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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório nº 1.209, de 29/07/2026

Publicação: 29/07/2026Vigência: 29/07/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.209/2026
Análise

Impacto — resumo

Concede coabilitação ao REIDI à Construtora Tripoloni Ltda., como empresa líder do Consórcio Construtor BR-163/MT, para o projeto de concessão rodoviária da BR-163/MT no Estado de Mato Grosso. O benefício permite suspensão de PIS, COFINS e IPI em aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto, pelo prazo de cinco anos contados da habilitação da titular do projeto.

Impacto — detalhado

O Ato Declaratório Executivo coabilita a Construtora Tripoloni Ltda. (CNPJ 53.503.652/0001-05) ao REIDI na qualidade de empresa líder do Consórcio Construtor BR-163/MT (CNPJ 51.197.647/0001-96). A coabilitação decorre da habilitação da titular do projeto, Concessionária Rota do Oeste S.A. (CNPJ 19.521.322/0001-04), concedida pelo ADE DRF/SOR nº 944/2026. O projeto foi aprovado pela Portaria MT nº 151/2026 (DOU 06/03/2026) e refere-se à concessão da BR-163/MT (Edital ANTT nº 003/2013), inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob nº 90.015.45399/71. O REIDI permite a suspensão da incidência de PIS, COFINS e IPI nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto, por cinco anos contados da habilitação da titular, condicionada à continuidade das obras. Encerrada a participação da coabilitada no projeto, deverá solicitar o cancelamento da habilitação/coabilitação em 30 dias, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Quem é afetado

Construtora Tripoloni Ltda. (CNPJ 53.503.652/0001-05), como empresa líder do Consórcio Construtor BR-163/MT, e indiretamente a Concessionária Rota do Oeste S.A., titular do projeto de concessão da BR-163/MT no Estado de Mato Grosso. Fornecedores de bens e serviços à coabilitada também são afetados, pois as operações beneficiadas pelo REIDI ensejam documentação fiscal específica (notas fiscais com suspensão de tributos).

O que fazer

1) A Construtora Tripoloni Ltda. deve observar que a coabilitação é específica para o projeto da BR-163/MT, não se estendendo a outras operações. 2) Utilizar os códigos de enquadramento legal do REIDI nas notas fiscais de aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto, para usufruir da suspensão de PIS, COFINS e IPI. 3) Manter controle rigoroso da vinculação de cada aquisição ao projeto aprovado, inclusive mediante o número do Cadastro Nacional de Obras. 4) Monitorar o prazo de cinco anos contados da habilitação da titular (Concessionária Rota do Oeste S.A.), bem como a continuidade das obras. 5) Ao concluir sua participação no projeto, solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias, conforme art. 9º do Decreto 6.144/2007. 6) Contadores e sistemas fiscais devem ser configurados para aplicar a suspensão apenas nas operações vinculadas ao projeto REIDI.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINSIPI

Documentos afetados

NF-eDocumentos de importação (DI/DSI)EFD-ICMS/IPIEFD-Contribuições

Operações afetadas

Aquisições de bens vinculados a projeto REIDILocações de bens vinculados a projeto REIDIImportações de bens vinculados a projeto REIDIAquisições de serviços vinculados a projeto REIDIImportações de serviços vinculados a projeto REIDI

UFs afetadas

MT
Relações

Decorre de

Decreto 6144/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo de fruição do benefício do REIDI: cinco anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto (Concessionária Rota do Oeste S.A.)
obrigatório
Solicitação de cancelamento da habilitação/coabilitação em 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato

Timeline

Publicação29/07/2026

Publicação no DOU

Início de vigência29/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.209, DE 29 DE JULHO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.329162/2026-59, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSTRUTORA TRIPOLONI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.503.652/0001-05, enquanto empresa líder do Consórcio Construtor BR-163/MT, CNPJ 51.197.647/0001-96, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 151, de 04/03/2026, publicada no DOU de 06/03/2026, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.015.45399/71, a ser realizado no Estado de Mato Grosso, de titularidade da empresa Concessionária Rota do Oeste S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001-04, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 944, de 27/05/2026, publicado no DOU de 28/05/2026. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura29/07/2026
Vigência29/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta01/08/2026, 10:08
Última verificação01/08/2026, 10:08
ID internoDOU-722690136
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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