Ato Declaratório nº 1.208, de 29/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. (CNPJ 40.263.170/0001-83), para projeto de biometano no município de Caieiras/SP. A habilitação permite suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto, por até cinco anos.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo concede à pessoa jurídica SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. o enquadramento no REIDI, regime tributário que suspende a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre a receita bruta decorrente das operações de aquisição, locação e importação de bens e serviços vinculados a projeto de infraestrutura aprovado pelo Ministério das Minas e Energia (Portaria SNPGB/MME nº 218, de 02/06/2026). O projeto específico é denominado 'Biometano Maracanã', localizado em Caieiras/SP, com prazo de execução de 01/06/2025 a 15/04/2028. O benefício pode ser usufruído por cinco anos contados da data da habilitação, condicionado à continuidade das obras. Após a conclusão do projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da habilitação em 30 dias. Trata-se de ato individual e específico, com efeitos limitados à empresa e projeto indicados.
Quem é afetado
A pessoa jurídica SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. (CNPJ 40.263.170/0001-83), titular do projeto 'Biometano Maracanã'. De forma secundária, seus fornecedores de bens e prestadores de serviços vinculados ao projeto, que devem observar as particularidades das operações com suspensão de PIS/COFINS.
O que fazer
A empresa habilitada deve: (1) aplicar a suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições, locações e importações de bens e serviços estritamente vinculados ao projeto aprovado; (2) monitorar o prazo de cinco anos do benefício e a continuidade das obras; (3) ao concluir o projeto, solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias contado do adimplemento do contrato (art. 9º do Decreto nº 6.144/2007); (4) manter documentação que comprove a vinculação das aquisições ao projeto 'Biometano Maracanã'. Empresas interessadas em obter o REIDI para outros projetos devem seguir o fluxo de aprovação junto ao Ministério competente e habilitação pela RFB.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU
Entrada em vigor na data de publicação no DOU (art. 5º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.208, DE 29 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289906/2026-95, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.263.170/0001-83, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNPGB/MME nº 218, de 02/06/2026, Publicado no DOU em 24/06/2026, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia, denominado "Biometano Maracanã", no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução do projeto de 01/06/2025 a 15/04/2028. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-722702593dou