Ato Declaratório nº 1.207, de 29/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede habilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) à empresa SINOS TELECOMUNICACOES LTDA, vinculada ao projeto de infraestrutura BR-381 MG. A habilitação permite suspender PIS/PASEP e COFINS na aquisição, locação e importação de bens e serviços por até 5 anos.
Impacto — detalhado
O ato declaratório executivo habilita a pessoa jurídica SINOS TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 03.227.229/0001-51) ao REIDI, regime tributário que suspende a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre a aquisição, locação e importação de bens, bem como aquisição e importação de serviços, destinados à incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto do setor de transportes 'Projeto de Infraestrutura BR-381 MG'. A habilitação está vinculada à titularidade do projeto pela CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 381 S.A. (CNPJ 58.239.603/0001-20), já habilitada ao REIDI pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 721, de 26/06/2025. O prazo máximo de fruição do benefício é de 5 anos contados da habilitação da titular do projeto. A coabilitação é específica para este projeto e exige o cancelamento da habilitação em até 30 dias após o adimplemento do objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Quem é afetado
Empresa SINOS TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 03.227.229/0001-51), coabilitada ao REIDI como participante do projeto de infraestrutura BR-381 MG de titularidade da CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 381 S.A. (CNPJ 58.239.603/0001-20).
O que fazer
1) A empresa habilitada deve observar os procedimentos de suspensão de PIS/COFINS nas aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto, conforme IN RFB nº 2.121/2022. 2) Solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato (art. 9º do Decreto nº 6.144/2007). 3) Manter documentação que comprove a vinculação dos bens e serviços adquiridos ao projeto de infraestrutura.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo de coabilitação ao REIDI
Entrada em vigor na data de publicação no DOU (art. 5º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.207, DE 29 DE julho DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.270953/2026-65, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) a pessoa jurídica SINOS TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.227.229/0001-51, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado "Projeto de Infraestrutura BR-381 MG", aprovado pela Portaria nº 335, de 25 de abril de 2025, expedida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 381 S.A., CNPJ nº 58.239.603/0001-20, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 721, de 26 de junho de 2025, publicado no DOU nº 119, de 27/06/2025, Seção 1, Pág. 56, com retificação publicada DOU nº 120, de 30/06/2025, Seção 1, Pág. 98, com CNO vinculado nº 90.029.25356/71. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados▾
DOU-722127070dou