Ato Declaratório nº 1.206, de 29/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede habilitação específica ao REIDI à pessoa jurídica Cambuhy Agrícola Ltda. para projeto de irrigação por gotejamento superficial. Permite a aquisição, locação e importação de bens e serviços com suspensão de PIS/PASEP e COFINS por até 5 anos.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo habilita a empresa Cambuhy Agrícola Ltda. (CNPJ 00.698.361/0001-53) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), vinculado a projeto de irrigação por gotejamento superficial enquadrado pela Portaria MIDR nº 2.225/2026 (CNO 90.028.01181/77). A habilitação foi deferida com base na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007 e na IN RFB nº 2.121/2022. Durante o período de até 5 anos contados da publicação, a empresa poderá adquirir, locar e importar bens, bem como adquirir e importar serviços, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização na obra de infraestrutura do projeto. Ao término da participação no projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Quem é afetado
Especificamente a pessoa jurídica Cambuhy Agrícola Ltda. (CNPJ 00.698.361/0001-53), titular do projeto de irrigação aprovado pela Portaria MIDR nº 2.225/2026.
O que fazer
A empresa habilitada deve observar os procedimentos de suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto de irrigação. Deverá manter comprovação da vinculação dos bens e serviços à obra de infraestrutura. Ao concluir sua participação no projeto, deve solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias do adimplemento do objeto do contrato.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo que concede habilitação ao REIDI
Entrada em vigor na data de publicação, iniciando o período de fruição de até 5 anos
Texto Integral▾
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.206, de 29 de julho de 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.302218/2026-28, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CAMBUHY AGRICOLA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.698.361/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento no setor de irrigação relativo ao sistema de irrigação por gotejamento superficial, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA MIDR Nº 2.225, DE 6 DE JULHO DE 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (publicada no DOU nº 125, de 07.07.2026), CNO 90.028.01181/77. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. victor eduardo lamano
Metadados▾
DOU-722118170dou