Ato Declaratório nº 1.106, de 30/06/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Cancelamento, a pedido, da habilitação da empresa COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), no setor de rodovias. Ato de efeito específico sobre uma única pessoa jurídica, sem impacto normativo geral.
Impacto — detalhado
O ADE cancela a pedido a coabilitação/habilitação ao REIDI da empresa COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA (CNPJ 21.442.256/0001-29), vinculada ao projeto do Corredor Raposo Tavares (concessionária Auto Raposo Tavares S.A.). Os efeitos tributários retroagem a 23/12/2021, cessando os efeitos do ADE/DRF Belo Horizonte/MG nº 61/2019 que havia concedido a habilitação original. O REIDI (Lei 11.488/2007) permite suspensão de PIS/COFINS e IPI na aquisição de bens e importação de serviços destinados a obras de infraestrutura; com o cancelamento, a empresa perde esses benefícios fiscais retroativamente, podendo haver necessidade de recolhimento dos tributos suspensos.
Quem é afetado
Especificamente a pessoa jurídica COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA (CNPJ 21.442.256/0001-29), vinculada ao projeto do Corredor Raposo Tavares.
O que fazer
Nenhuma ação genérica necessária. A empresa afetada deve apurar eventuais tributos suspensos no período entre 23/12/2021 e a data do cancelamento, verificar a necessidade de retificação de declarações (EFD-Contribuições, IPI) e regularizar os recolhimentos de PIS/COFINS e IPI relativos ao período em que estava habilitada indevidamente, se for o caso.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do ADE de cancelamento de coabilitação ao REIDI
Cessação dos efeitos do ADE/DRF Belo Horizonte/MG nº 61/2019, com retroação dos efeitos tributários a 23/12/2021
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.106, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 15504.721659/2019-18, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA CNPJ Nº: 21.442.256/0001-29 SETOR: RODOVIAS PROJETO: Corredor Raposo Tavares Portaria de aprovação: n° 275, de 17/09/2015, do MT, publicada no DOU de 18/09/2015, de titularidade da pessoa jurídica Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, CNPJ 10.531.501/0001-58. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/DRF BELO HORIZONTE/MG Nº 61, DE 11 DE JULHO DE 2019., publicado no Diário Oficial da União de 12/07/2019. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos tributários a 23/12/2021. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
Metadados▾
DOU-722741891dou