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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.319, de 18/08/2026

Publicação: 18/08/2026Vigência: 18/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-drf-sor-1.319/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancelamento, a pedido, da habilitação ao REIDI de três sociedades de propósito específico (SPEs) do setor eólico — Ventos de São Ricardo 10, Ventos de Santa Tereza 02 e Ventos de Santa Tereza 03. A partir das datas de protocolo dos pedidos (22/07/2026 e 05/08/2026), as empresas e suas coabilitadas não podem mais adquirir ou importar bens e serviços com suspensão de PIS/COFINS no âmbito dos projetos.

Impacto — detalhado

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.319/2026 formaliza o cancelamento voluntário da habilitação ao REIDI de três pessoas jurídicas titulares de projetos de geração de energia eólica, todos aprovados pelo MME em 2021. O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela IN RFB nº 2.121/2022, prevê a suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre aquisições e importações de bens e serviços vinculados a projetos de infraestrutura. O cancelamento ocorre com fundamento no art. 656, inciso I da IN RFB nº 2.121/2022 (cancelamento a pedido). Os efeitos são retroativos à data de protocolo do pedido, impedindo novas operações com o benefício. Coabilitadas também perdem o direito. Os atos revogam os efeitos dos ADEs originais que concederam as habilitações (DRF/NAT nº 237/2021, DRF/FOR nº 72/2021 e DRF/FOR nº 85/2021).

Quem é afetado

Pessoas jurídicas titulares: Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. (CNPJ 36.957.856/0001-05), Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A. (CNPJ 36.952.033/0001-89), Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. (CNPJ 36.951.946/0001-80). Pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas aos respectivos projetos. Fornecedores que realizavam vendas com suspensão de PIS/COFINS para estas empresas no âmbito do REIDI.

O que fazer

Para as titulares e coabilitadas: interromper imediatamente novas aquisições e importações ao amparo do REIDI para os projetos listados; regularizar eventuais operações já em curso; verificar necessidade de recolhimento de PIS/COFINS suspensos. Para fornecedores: não mais emitir documentos fiscais com suspensão de PIS/COFINS para estas empresas nos projetos cancelados; ajustar sistemas de faturamento. Para contadores: atualizar controles de habilitações fiscais ativas e verificar impactos na EFD-Contribuições.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

EFD-Contribuições

Operações afetadas

Aquisições e importações de bens e serviços com suspensão de PIS/COFINS no âmbito do REIDI

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6.144/2007análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data a partir da qual a pessoa jurídica Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. não pode mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI — data do protocolo do pedido de cancelamentoaté 22/07/2026
obrigatório
Data a partir da qual as pessoas jurídicas Ventos de Santa Tereza 02 e Ventos de Santa Tereza 03 não podem mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI — data do protocolo dos pedidos de cancelamentoaté 05/08/2026

Timeline

Publicação18/08/2026

Publicação do ADE DRF/SOR nº 1.319/2026 no Diário Oficial da União, formalizando o cancelamento das três habilitações ao REIDI

Início de vigência18/08/2026

Entrada em vigor do ato na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.319, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343618/2026-93 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 237, de 28.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 04.11.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SAO RICARDO 10 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 36.957.856/0001-05, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de São Ricardo 10", aprovado pela Portaria nº 549/SPE/MME, de 12.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.320, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.362083/2026-50 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 72, de 19.08.2021, publicado no Diário Oficial da União em 15.09.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 02 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 36.952.033/0001-89, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 02", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047236-0.01, aprovado pela Portaria nº 526/SPE/MME, de 05.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 05.08.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.321, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.362231/2026-36 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 85, de 16.09.2021, publicado no Diário Oficial da União em 06.10.202, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 03 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 36.951.946/0001-80, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 03", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047237-9.01, aprovado pela Portaria nº 525/SPE/MME, de 05.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 05.08.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES
Metadados
Assinatura18/08/2026
Vigência18/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta19/08/2026, 10:12
Última verificação19/08/2026, 10:12
ID internoDOU-726418548
Fontedou
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