Ato Declaratório nº 1.308, de 17/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Cancela, a pedido, a habilitação da empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. no regime REIDI, relativa ao projeto eólico 'EOL Ventos de Santa Tereza 14' (RN). O cancelamento retroage a 22/07/2026, data do protocolo do pedido, impedindo novas aquisições e importações ao amparo do regime.
Impacto — detalhado
O ato cancela a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 98/2021 à pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (CNPJ 36.957.804/0001-20). O projeto refere-se a obras de infraestrutura no setor de geração eólica (CEG: EOL.CV.RN.047198-4.01), aprovado pela Portaria nº 548/SPE/MME/2021. A partir de 22/07/2026 (data do protocolo do pedido de cancelamento), a empresa não pode mais realizar aquisições e importações com suspensão de PIS/COFINS ao amparo do REIDI. O ato também abrange eventuais pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas ao projeto. Fundamenta-se na Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 (com redação do Decreto nº 7.367/2010) e IN RFB nº 2.121/2022 (arts. 646-663).
Quem é afetado
A empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (titular da habilitação), eventuais coabilitadas vinculadas ao projeto, e seus fornecedores/importadores que realizavam operações ao amparo do REIDI para o referido projeto.
O que fazer
1) A empresa titular deve cessar imediatamente a realização de aquisições e importações com beneficios do REIDI para o projeto, pois o cancelamento retroage a 22/07/2026. 2) Verificar e Bashar ajustar a escrituração fiscal (EFD-Contribuições) para suspender o uso dos códigos de suspensão de PIS/COFINS vinculados ao REIDI a partir dessa data. 3) Comunicar fornecedores e parceiros comerciais sobre a perda do regime. 4) Eventuais coabilitadas devem igualmente cessar operações ao amparo do REIDI vinculadas a este projeto.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União — entra em vigor na data de publicação
Entrada em vigor do ato declaratório
Revogação dos efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 98/2021 (habilitação REIDI), retroagindo à data do protocolo do pedido
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.308, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343609/2026-01 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 98, de 14.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 16.11.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 36.957.804/0001-20, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 14", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047198-4.01, aprovado pela Portaria nº 548/SPE/MME, de 12.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.309, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343611/2026-71 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 88, de 17.09.2021, publicado no Diário Oficial da União em 06.10.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 07 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 37.020.274/0001-52, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 07", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047241-7.01, aprovado pela Portaria nº 541/SPE/MME, de 11.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.310, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.263007/2026-62, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SAMORANO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.315.354/0001-74, referente ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Energia denominado "Projeto Sucuriú" aprovado no REIDI pela Portaria SNPGB/MME nº 183, de 09/07/2025, publicada no DOU de 16/07/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MSGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.741.679/0001-03, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.325, de 15/10/2025, publicado no DOU de 16/10/2025. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo de coabilitação referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16/05/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
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DOU-725921172dou