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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.304, de 14/08/2026

Publicação: 14/08/2026Vigência: 14/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-drf-sor-1.304/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, a pedido da empresa, a habilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) da empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, relativa ao projeto eólico 'EOL Ventos São Ricardo 04'. A empresa perde o direito de aquisições e importações com benefícios fiscais do REIDI a partir de 22/07/2026.

Impacto — detalhado

O ato declaratório cancela, a pedido da própria beneficiária, a habilitação ao REIDI concedida pelo Ato Declaratório Executivo nº 231/2021. O REIDI é um regime tributário especial que suspende PIS, COFINS, IPI e Imposto de Importação sobre aquisições e importações de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura. Com o cancelamento, a empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A (CNPJ 37.002.822/0001-11) não poderá mais realizar aquisições ou importações ao amparo do regime a partir de 22/07/2026 (data do protocolo do pedido). O efeito alcança eventualmente pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas ao projeto. Fundamenta-se nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022, na Lei nº 11.488/2007 e no Decreto nº 6.144/2007 (com alteração do Decreto nº 7.367/2010).

Quem é afetado

Especificamente a pessoa jurídica VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A (CNPJ 37.002.822/0001-11), bem como eventuais pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas ao projeto eólico 'EOL Ventos São Ricardo 04'. Não há impacto generalizado sobre outros contribuintes.

O que fazer

A empresa beneficiária e eventuais coabilitadas devem cessar imediatamente aquisições e importações ao amparo do REIDI vinculadas a este projeto a partir de 22/07/2026. Devem revisar escriturações fiscais para garantir que não haja utilização indevida do regime após a data do protocolo do pedido, sob risco de autuação pelo uso de benefício cancelado. Os controles internos devem ser atualizados para refletir a perda da habilitação.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINSIPIImposto de Importacao

Operações afetadas

Aquisicoes e importacoes de bens e servicos ao amparo do REIDI

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6144/2007análiseDecreto 7367/2010análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Cessacao do direito de aquisicoes e importacoes ao amparo do REIDI (retroagida `a data do protocolo do pedido)até 22/07/2026

Timeline

Publicação14/08/2026

Publicacao no DOU do Ato Declaratorio Executivo DRF/SOR nº 1.304/2026

Início de vigência14/08/2026

Entrada em vigor na data de publicacao, com efeitos do cancelamento retroagidos a 22/07/2026 (data do protocolo do pedido)

Revogação22/07/2026

Revogacao dos efeitos do Ato Declaratorio Executivo nº 231/2021 (habilitacao ao REIDI), retroagida `a data do protocolo do pedido de cancelamento

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.304, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343468/2026-18 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 231, de 28.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 04.11.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A., inscrita no CNPJ 37.002.822/0001-11, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos São Ricardo 04", aprovado pela Portaria nº 531/SPE/MME, de 05.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES
Metadados
Assinatura14/08/2026
Vigência14/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta17/08/2026, 10:00
Última verificação17/08/2026, 10:00
ID internoDOU-725625087
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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