Ato Declaratório nº 1.272, de 10/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Cancela, a pedido da empresa, a coabilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) concedida à Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. A partir de 03/07/2026 a empresa não pode mais efetuar aquisições e importações ao amparo do regime para o projeto de saneamento básico no Rio de Janeiro.
Impacto — detalhado
O ato cancela a coabilitação ao REIDI concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 252, de 23/02/2026, à pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA (CNPJ 26.475.981/0001-17). O REIDI é um regime tributário especial que suspende a incidência de IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL na aquisição e importação de bens e serviços destinados a projetos de infraestrutura. Com o cancelamento, os efeitos do ato original são revogados a partir da data do protocolo do pedido (03/07/2026), impedindo a empresa de realizar novas aquisições ou importações com os benefícios fiscais do regime para o projeto 'Projeto de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro'. Trata-se de ato administrativo individual, com efeito específico sobre uma única pessoa jurídica.
Quem é afetado
Especificamente a empresa CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ 26.475.981/0001-17), que perde o benefício fiscal do REIDI para seu projeto de saneamento básico no Rio de Janeiro. Indiretamente, fornecedores e prestadores de serviços que negociavam com a empresa ao amparo do regime podem ser impactados.
O que fazer
A empresa afetada deve cessar imediatamente a realização de aquisições e importações de bens e serviços ao amamparo do REIDI, já que o regime foi cancelado a partir de 03/07/2026. Deve rever seus processos de compra e contabilização fiscal para garantir que não sejam aplicados benefícios fiscais suspensos. Eventuais bens já adquiridos ao amparo do regime antes de 03/07/2026 permanecem regidos pelas regras originais do REIDI.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Revogação dos efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 252/2026 retroagida à data do protocolo do pedido de cancelamento
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.272, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.297132/2026-76 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 252, de 23.02.2026, publicado no Diário Oficial da União em 24.02.2026, a favor da pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no CNPJ 26.475.981/0001-17, decorrente de projeto de saneamento básico denominado "Projeto de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro", aprovado Portaria nº 304, de 13.04.2023, do Ministério das Cidades, objeto do cadastro nacional da obra nº 90.025.82489/73, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada a partir da data do protocolo do pedido, qual seja, 03.07.2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES
Metadados▾
DOU-724457033dou