Ato Declaratório nº 1.268, de 10/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede habilitação ao REIDI à pessoa jurídica BTG Pactual Commodities Sertrading S.A. para projeto de infraestrutura portuária no Porto de Paranaguá/PR. A habilitação permite suspensão de PIS/PASEP e COFINS por até 5 anos na aquisição, locação e importação de bens e serviços vinculados ao projeto.
Impacto — detalhado
O ato habilita a empresa BTG Pactual Commodities Sertrading S.A. (CNPJ 04.626.426/0001-06) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), vinculado ao projeto 'Adequação e Ampliação do Terminal PAR14', objeto do Contrato de Arrendamento nº 066/2025 do Porto de Paranaguá/PR. A habilitação é específica para infraestrutura de transportes — portos organizados e instalações portuárias autorizadas — e vigora por até 5 anos contados da publicação do ato, período durante o qual a empresa poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização na obra de infraestrutura. Concluída a participação no projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias do adimplemento do objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Trata-se de ato declaratório de efeito específico sobre uma única pessoa jurídica, decorrente de processo administrativo que objetivou a comprovação dos requisitos do REIDI.
Quem é afetado
A pessoa jurídica BTG Pactual Commodities Sertrading S.A. (CNPJ 04.626.426/0001-06), exclusivamente. Secundariamente, fornecedores de bens e prestadores de serviços que transacionarão com a empresa beneficiada sob as regras de suspensão de PIS/PASEP e COFINS.
O que fazer
A empresa habilitada deve observar os procedimentos operacionais do REIDI previstos na IN RFB nº 2.121/2022 (arts. 646 a 663), incluindo: (a) manter controle segregado dos bens e serviços adquiridos/importados com suspensão, vinculando-os exclusivamente ao projeto 'Adequação e Ampliação do Terminal PAR14'; (b) não destinar os bens a finalidade diversa do projeto sob pena de descaracterização do regime e cobrança dos tributos suspensos com acréscimos legais; (c) ao término da participação no projeto, solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias do adimplemento do objeto do contrato; (d) cumprir todas as obrigações acessórias previstas na legislação do REIDI.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 5º
Término do prazo de 5 anos para fruição do REIDI, contado da data de publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.268, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.296678/2026-18, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.626.426/0001-06, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na área de infraestrutura de transportes, portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Adequação e Ampliação do Terminal PAR14", referente ao Contrato de Arrendamento nº 066/2025 do Porto de Paranaguá/PR, aprovado pela Portaria nº 256, de 02 de junho de 2026 (publicado no DOU em 03.06.2026), da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, localizado no Município de Paranaguá, Estado do Paraná e com estimativas de desoneração previstas na respetiva Portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES
Metadados▾
DOU-724463391dou