Ato Declaratório nº 83, de 06/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório de natureza individual que inscreve a empresa CACHAÇA ABREUS LTDA no Registro Especial para engarrafadores de bebidas alcoólicas, conforme a IN RFB 1.432/2013. Não produz efeitos normativos gerais — aplica-se exclusivamente ao estabelecimento identificado.
Impacto — detalhado
O ato formaliza a inscrição da empresa CACHAÇA ABREUS LTDA (CNPJ 05.526.449/0001-01), sediada em Barbacena/MG, no Registro Especial para engarrafadores de bebidas alcoólicas sob o número 06104/261, nos termos do art. 3º da IN RFB 1.432/2013. O registro cobre quatro produtos de cachaça (NCM 2208.40.00) com registro no MAPA. O ato é específico a este estabelecimento e não se estende a demais estabelecimentos da mesma empresa. O descumprimento das obrigações previstas na IN RFB 1.432/2013 pode resultar em suspensão ou cancelamento da inscrição no Registro Especial.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa CACHAÇA ABREUS LTDA (CNPJ 05.526.449/0001-01), estabelecida em Barbacena/MG, e seus eventuais clientes fiscais que dependam do Registro Especial para validade dos documentos fiscais nas saídas de bebidas alcoólicas.
O que fazer
A empresa inscrita deve cumprir as obrigações previstas na IN RFB 1.432/2013 para manter o Registro Especial ativo. Não há ação requerida de demais contribuintes — trata-se de ato individual de registro.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação (art. 3º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 83, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.187514/2026-92, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/261 a empresa CACHAÇA ABREUS LTDA, CNPJ 05.526.449/0001-01, situada na Vila localidade Pinheiro Grosso, s/nº, Nossa Senhora Aparecida, Distrito de Pinheiro Grosso, município de Barbacena, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA 2208.40.00 Cachaça Abreus MG 004832-1.000001 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de umburana Abreus MG 004832-1.000002 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de cerejeira Abreus MG 004832-1.000003 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de carvalho Abreus MG 004832-1.000004 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-724088823dou