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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 18, de 17/08/2026

Publicação: 17/08/2026Vigência: 17/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-drf-cxs-18/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que inscreve a empresa Panarotto Agroindústria e Comércio de Destilados Ltda. no Registro Especial da Receita Federal como engarrafador e produtor de bebidas alcoólicas (cachaça), autorizando o engarrafamento de produtos específicos. Sem efeito normativo geral — aplica-se exclusivamente ao estabelecimento CNPJ 57.493.456/0001-58.

Impacto — detalhado

Trata-se de dois atos declaratórios executivos emitidos pela DRF/Caxias do Sul no mesmo dia e processo administrativo (13033.156114/2026-15), concedendo à empresa Panarotto Agroindústria e Comércio de Destilados Ltda. inscrição no Registro Especial de bebidas, nas categorias de ENGARRAFADOR (ADE nº 18) e PRODUTOR (ADE nº 19), ambos sob o nº 10108/610. O registro especial é exigido pela IN RFB nº 1.432/2013 para fabricantes, engarrafadores e importadores de bebidas alcoólicas. Os atos autorizam o engarrafamento/produção de seis produtos de cachaça sob as marcas Panarotto, Collina e Mixuruca, todos classificados na NCM 2208.40.00, em recipientes de 700ml (garrafa) e 2L (PET). Por serem atos de natureza individual/concessória, não estabelecem novas obrigações para terceiros nem alteram a legislação tributária.

Quem é afetado

Exclusivamente a empresa Panarotto Agroindústria e Comércio de Destilados Ltda. (CNPJ 57.493.456/0001-58), estabelecimento localizado na jurisdição da DRF/Caxias do Sul/RS, que passa a figurar como engarrafador e produtor regular de bebidas alcoólicas perante a RFB. Não afeta outros contribuintes, contadores, desenvolvedores de sistemas fiscais ou o público em geral.

O que fazer

Para a empresa beneficiária: manter o Registro Especial ativo, cumprir as obrigações acessórias previstas na IN RFB nº 1.432/2013 (selos de controle, registro de produção, etc.) e observar as normas de tributação de bebidas alcoólicas (IPI, PIS, COFINS). Para terceiros: nenhuma ação necessária — o ato não tem efeito normativo geral.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência17/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.156114/2026-15, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10108/610, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa PANAROTTO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESTILADOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 57.493.456/0001-58. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente/ML CACHAÇA ARMAZENADA EM BARRIS DE MADEIRA PANAROTTO 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA ENVELHECIDA COLLINA 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA PREMIUM COLLINA 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA PRATA COLLINA 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA PRATA PANAROTTO 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA AMARELA OURO MIXURUCA 2208.4000 PET 2L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 19, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.156114/2026-15, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10108/610, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa PANAROTTO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESTILADOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 57.493.456/0001-58. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente/ML CACHAÇA ARMAZENADA EM BARRIS DE MADEIRA PANAROTTO 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA ENVELHECIDA COLLINA 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA PREMIUM COLLINA 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA PRATA COLLINA 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA PRATA PANAROTTO 2208.4000 GARRAFA 700ML CACHAÇA AMARELA OURO MIXURUCA 2208.4000 PET 2L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura17/08/2026
Vigência17/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul
Primeira coleta18/08/2026, 10:06
Última verificação18/08/2026, 10:06
ID internoDOU-725903313
Fontedou
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