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LegislativoLei Complementar 225/2026
Ato (DOU) ato-declaratorio-executivo-corat-723549744/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 723549744, de 05/08/2026

Publicação: 05/08/2026Vigência: 05/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-corat-723549744/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que qualifica uma pessoa jurídica específica (MINERACAO CARAVAGGIO LTDA) como devedora contumaz, com efeitos de inclusão em lista pública e Cadin, e declaração de inscr gonna aptidão no cadastro de contribuintes da RFB. Trata-se de ato administrativo individual com efeitos restritos à empresa mencionada.

Impacto — detalhado

O ato qualifica MINERACAO CARAVAGGIO LTDA (CNPJ 02.303.536/0001-01) como devedora contumaz, com fundamento no art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 225/2026 e art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. Como consequências: (1) inclusão na lista de devedores contumazes divulgada no site da RFB; (2) inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal); (3) declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à qualificação (art. 13, II, da LC 225/2026); (4) aplicação das medidas previstas no art. 13 da LC 225/2026 e art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. O ato prevê exclusão da lista e do Cadin em caso de descaracterização ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial (art. 16 da LC 225/2026).

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica MINERACAO CARAVAGGIO LTDA (CNPJ 02.303.536/0001-01), qualificada como devedora contumaz. Não há efeito geral sobre demais contribuintes.

O que fazer

A empresa atingida deve verificar a possibilidade de descaracterização da condição de devedora contumaz ou obter efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial para exclusão da lista pública e do Cadin. Demais contribuintes não precisam tomar nenhuma ação em relação a este ato.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Relações entre normas

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Implementado por

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Prazos e Timeline

Timeline

Publicação05/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência05/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 53, DE 3 AGOSTO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080-728.955/2026-46, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica MINERACAO CARAVAGGIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 02.303.536/0001-01. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAÍRA NERY LEMOS
Metadados
Assinatura05/08/2026
Vigência05/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Primeira coleta06/08/2026, 10:00
Última verificação06/08/2026, 10:00
ID internoDOU-723549744
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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