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LegislativoLei Complementar 225/2026
Ato (DOU) ato-declaratorio-executivo-corat-54/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 54, de 03/08/2026

Publicação: 03/08/2026Vigência: 03/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-corat-54/2026
Análise

Impacto — resumo

Qualifica a pessoa jurídica PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA (CNPJ 11.689.292/0001-38) como devedora contumaz, com inclusão em lista pública e no Cadin, e declara inapta sua inscrição no cadastro de contribuintes da RFB. É um ato individual e específico, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.

Impacto — detalhado

O ato decorre da LC nº 225/2026 (art. 12, § 1º e art. 13 e 16) e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 (art. 10 e 12). A qualificação como devedora contumaz acarreta: (a) inclusão em lista pública divulgada no site da RFB; (b) inclusão no Cadin; (c) declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB, impedindo a prática de diversos atos fiscais. A pessoa jurídica pode ser excluída da lista e do Cadin em caso de descaracterização da condição ou de efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial. O ato entra em vigor na data de publicação (03/08/2026).

Quem é afetado

Atinge exclusivamente a pessoa jurídica PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA (CNPJ 11.689.292/0001-38), qualificada como devedora contumaz.

O que fazer

O ato é dirigido à pessoa jurídica específica. A empresa afetada deve verificar a regularidade dos débitos que motivaram a qualificação, considerar a regularização fiscal para descaracterizar a condição de devedora contumaz ou obter efeito suspensivo em via administrativa ou judicial para solicitar exclusão da lista e do Cadin. Demais contribuintes não precisam tomar ação.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação03/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência03/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 54, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080-728.971/2026-39, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 11.689.292/0001-38. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAÍRA NERY LEMOS
Metadados
Assinatura03/08/2026
Vigência03/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Primeira coleta06/08/2026, 10:01
Última verificação06/08/2026, 10:01
ID internoDOU-723549422
Fontedou
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