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LegislativoLei Complementar 225/2026
Ato (DOU) ato-declaratorio-executivo-corat-48/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório nº 48, de 29/07/2026

Publicação: 29/07/2026Vigência: 29/07/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-corat-48/2026
Análise

Impacto — resumo

Cinco atos declaratórios executivos da CORAT/RFB declaram a inaptidão de inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes, com efeitos retroagidos às datas das qualificações originais. As empresas afetadas são do setor de tabacos/cigarros e ficam impedidas de praticar atos que dependam de CNPJ ativo até regularização.

Impacto — detalhado

Os ADE CORAT nº 48 a 52, todos de 29 de julho de 2026, declaram inapta a inscrição no CNPJ de cinco pessoas jurídicas (BELLAVANA, MENENDEZ AMERINO, CIBAHIA, MITKA e EAGLE DISTRIBUIDORA), todas qualificadas como devedoras contumazes com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225/2026. A inaptidão retroage às datas dos atos declaratórios que qualificaram cada empresa como devedora contumaz (ju/lho de 2026). A restabelecer da inscrição ocorre em caso de descaracterização da condição ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial. Fundamenta-se também no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. Trata-se de atos individuais e específicos, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.

Quem é afetado

As cinco pessoas jurídicas expressamente nomeadas nos atos: BELLAVANA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE TABACOS LTDA (CNPJ 04.901.277/0001-46), MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA (CNPJ 14.399.117/0001-02), CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 96.833.058/0001-95), MITKA COMERCIAL E EXPORTACAO LTDA (CNPJ 86.723.467/0001-85) e EAGLE DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA (CNPJ 30.263.756/0001-94). Eventuais parceiros comerciais, clientes e fornecedores dessas empresas também podem ser indiretamente afetados.

O que fazer

1) Empresas citadas: verificar a possibilidade de descaracterização da condição de devedor contumaz ou obter efeito suspensivo em processo administrativo/judicial para restabelecer o CNPJ. 2) Parceiros comerciais que eventualmente operem com as empresas listadas: consultar o CNPJ dessas empresas antes de realizar operações, pois a inscrição está inapta. 3) Contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais: incluir os CNPJs afetados em controles de bloqueio para evitar emissão de documentos fiscais各 destinados a essas empresas.

Taxonomia

Tributos afetados

Impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) — efeito indireto perda de capacidade de emitir documentos e recolher tributos

Documentos afetados

CNPJ

Operações afetadas

Operações vedadas a pessoas jurídicas com CNPJ inapto (participação em licitações, abertura de conta, movimentação financeira, etc.)

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação29/07/2026

Publicação no DOU dos ADE CORAT nº 48 a 52, de 29 de julho de 2026

Início de vigência29/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 48, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.901.277/0001-46, da pessoa jurídica BELLAVANA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE TABACOS LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 21, de 23 de junho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 49, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 14.399.117/0001-02, da pessoa jurídica MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 20, de 23 de junho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 50, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 96.833.058/0001-95, da pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 25, de 3 de julho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 51, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 86.723.467/0001-85, da pessoa jurídica MITKA COMERCIAL E EXPORTACAO LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 28, de 9 de julho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 52, DE 29 DE JUHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 30.263.756/0001-94, da pessoa jurídica EAGLE DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 27, de 9 de julho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados
Assinatura29/07/2026
Vigência29/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Primeira coleta30/07/2026, 10:00
Última verificação30/07/2026, 10:00
ID internoDOU-722138901
Fontedou
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