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LegislativoLei Complementar 225/2026
Ato (DOU) ato-declaratorio-executivo-corat-32/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 32, de 27/07/2026

Publicação: 27/07/2026Vigência: 27/07/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-corat-32/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que qualifica uma pessoa jurídica específica (Xodo Comercial Ltda - CNPJ 23.326.010/0001-17) como devedora contumaz, com inclusão em lista pública e no Cadin, e declaração de inaptidão de sua inscrição no cadastro de contribuintes da RFB. Trata-se de ato individual e específico, sem efeito normativo geral sobre outros contribuintes.

Impacto — detalhado

O ato aplica as disposições da Lei Complementar nº 225/2026 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 para qualificar a empresa Xodo Comercial Ltda como devedora contumaz. As consequências são: (1) inclusão na lista de devedores contumazes divulgada no site da RFB; (2) inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal); (3) declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB enquanto persistirem as circunstâncias que deram causa à qualificação. Há previsão de exclusão da lista e do Cadin em caso de descaracterização da condição ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial. O ato é de natureza individual, decorrente de processo administrativo específico (nº 11080.728958/2026-80), sem impacto normativo sobre demais contribuintes.

Quem é afetado

Atinge exclusivamente a pessoa jurídica Xodo Comercial Ltda (CNPJ 23.326.010/0001-17), qualificada como devedora contumaz. Não há efeito sobre outros contribuintes.

O que fazer

O ato é dirigido a uma empresa específica e não demanda ação coletiva. A empresa afetada deve verificar a possibilidade de descaracterização da condição de devedora contumaz ou obter efeito suspensivo em via judicial/administrativa para ser excluída da lista de devedores contumazes e do Cadin. Demais contribuintes e profissionais da área fiscal não precisam adotar qualquer providência em razão deste ato.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação27/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência27/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 32, DE 27 DE JULHO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728958/2026-80, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica XODO COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 23.326.010/0001-17. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados
Assinatura27/07/2026
Vigência27/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Primeira coleta29/07/2026, 14:20
Última verificação29/07/2026, 14:20
ID internoDOU-721639797
Fontedou
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