Ato Declaratório nº 60, de 07/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para realização de débito online em conta corrente para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, dispensando autenticação. Atualiza o Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1/2021, que lista as instituições credenciadas.
Impacto — detalhado
O ato acrescenta o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A à lista de instituições financeiras credenciadas pela Receita Federal para operação de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras (DARF, DAS, etc.). O Anexo Único do ADE Codar nº 1/2021 é substituído por novo anexo que agora inclui 10 instituições credenciadas ( Banco do Brasil, Bradesco, Citibank, Sicoob, Banrisul, JP Morgan, Santander, Bank of America Merrill Lynch, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco). Trata-se de ato administrativo de credenciamento bancário, com efeito direto sobre a operação de pagamentos de arrecadação federal, mas sem impacto sobre obrigações acessórias ou regras de apuração de tributos para contribuintes em geral.
Quem é afetado
Contribuintes que utilizam o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A como instituição financeira para pagamento de documentos de arrecadação federal via débito online em conta corrente. A própria instituição financeira credenciada, quanto à habilitação para operar o serviço.
O que fazer
Contribuintes clientes do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A que optem por débito automático em conta corrente para pagamento de DARF e demais documentos de arrecadação federal com código de barras podem utilizar o serviço a partir da vigência do ato. Não há ações obrigatórias para os demais contribuintes.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 3º
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 60, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A fica credenciado para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras. Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ÉRITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO (Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021) Instituições credenciadas - Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras Banco do Brasil S/A Banco Bradesco S/A Banco Citibank S/A Banco Cooperativo Sicoob S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco JP Morgan S/A Banco Santander S/A. Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A Caixa Econômica Federal Itaú Unibanco S/A
Metadados▾
DOU-725475274dou