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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 72, de 12/08/2026

Publicação: 12/08/2026Vigência: 12/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-coana-72/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório que exclui 8 empresas do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) por estarem com situação cadastral baixada. Não afeta tributos nem obrigações acessórias de contribuintes em geral.

Impacto — detalhado

O ato exclui do Programa OEA as pessoas jurídicas BALL DO BRASIL LTDA, AVON INDUSTRIAL LTDA, DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA, JOHN DEERE BRASIL ESCAVADEIRAS LTDA, NAKATA AUTOMOTIVA LTDA, CTI - CEARA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. e DIAMED LATINO AMERICA S.A., em virtude de se encontrarem na situação cadastral BAIXADA. Cada empresa tinha um ou mais certificados OEA (nas modalidades OEA-Segurança e outras), todos revogados de forma extensiva a todos os estabelecimentos. A exclusão implica perda dos benefícios do programa OEA, tais como tratamento diferenciado e prioritário em operações de comércio exterior, menor incidência de canal vermelho na conferência aduaneira e reconhecimento mútuo internacional (MRA). O fundamento legal é o art. 34, parágrafo único, da IN RFB nº 2.318/2026, que disciplina o Programa OEA.

Quem é afetado

As 8 pessoas jurídicas especificadas no art. 1º, suas importações e exportações, despachantes aduaneiros e agentes de carga que operavam em nome dessas empresas, e eventuais parceiros comerciais que usufruíam de benefícios OEA decorrentes do reconhecimento mútuo.

O que fazer

As empresas excluídas (ou seus representantes legais) devem verificar se a baixa cadastral foi regular ou se há possibilidade de regularização para reingresso futuro no Programa OEA. Operadores de comércio exterior que trabalhavam com esses certificados devem atualizar seus sistemas e procedimentos de despacho aduaneiro, pois não haverá mais canal prioritário. Para reingresso, a empresa deverá solicitar nova habilitação conforme requisitos da IN RFB nº 2.318/2026.

Taxonomia

Operações afetadas

ImportaçãoExportaçãoDespacho aduaneiroComércio exterior

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Entrada em vigor do ato declaratório — exclusão imediata das empresas do Programa OEAaté 12/08/2026

Timeline

Publicação12/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência12/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 72, de 12 de agosto de 2026 Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado as pessoas jurídicas que especifica. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), declara: Art. 1º Ficam excluídas do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) as pessoas jurídicas especificadas a seguir, em virtude de se encontrarem na situação cadastral BAIXADA: I BALL DO BRASIL LTDA: certificado nº RFB - 0938; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 00.771.979/0001-00 (extensivo a todos os estabelecimentos). II AVON INDUSTRIAL LTDA: certificado nº RFB - 0459; modalidade OEA-Segurança; Importador e Exportador; CNPJ nº 00.680.516/0001-24 (extensivo a todos os estabelecimentos). b) certificado nº RFB - 0460; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 00.680.516/0001-24 (extensivo a todos os estabelecimentos). III DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA: certificado nº RFB - 0839; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 03.523.188/0001-40 (extensivo a todos os estabelecimentos). IV JOHN DEERE BRASIL ESCAVADEIRAS LTDA: certificado nº RFB - 0343; modalidade OEA-Segurança; Importador e Exportador; CNPJ nº 03.982.513/0001-33 (extensivo a todos os estabelecimentos). b) certificado nº RFB - 0344; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 03.982.513/0001-33 (extensivo a todos os estabelecimentos). V NAKATA AUTOMOTIVA LTDA: certificado nº RFB - 0405; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 04.156.194/0001-70 (extensivo a todos os estabelecimentos). VI CTI - CEARA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA: certificado nº RFB - 0245; modalidade OEA-Segurança; Agente de Carga; CNPJ nº 07.342.331/0001-59 (extensivo a todos os estabelecimentos). VII WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A.: certificado nº RFB - 0285; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 63.699.839/0001-80 (extensivo a todos os estabelecimentos). VIII DIAMED LATINO AMERICA S.A: certificado nº RFB - 0911; modalidade OEA-Conformidade Qualificado; Importador e Exportador; CNPJ nº 71.015.853/0001-45 (extensivo a todos os estabelecimentos). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DIEGO ARAUJO PAES
Metadados
Assinatura12/08/2026
Vigência12/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Primeira coleta18/08/2026, 10:00
Última verificação18/08/2026, 10:00
ID internoDOU-725918716
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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