FiscoScan
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 36, de 17/08/2026

Publicação: 17/08/2026Vigência: 17/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-alf-spo-36/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório de natureza meramente administrativa que inclui duas pessoas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Não produz efeitos normativos sobre contribuintes em geral nem altera obrigações fiscais.

Impacto — detalhado

O ato promove a inclusão de dois indivíduos — Luiza Yamachita Vitkauskas de Oliveira e Gabriel Pereira de Andrade — no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, vinculados a processos administrativos específicos da Alfândega da Receita Federal do Brasil (ALF/SPO). Os CPFs são apresentados anonimizados em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Trata-se de ato individual e administrativo, sem impacto sobre a legislação tributária, procedimentos fiscais eletrônicos, apuração de tributos ou obrigações acessórias de contribuintes em geral.

Quem é afetado

Exclusivamente as duas pessoas físicas nominadas no ato e, indiretamente, os despachantes aduaneiros aos quais prestarão serviços como ajudantes. Não afeta contribuintes em geral.

O que fazer

Nenhuma ação é necessária por parte de empresas, contadores ou desenvolvedores de sistemas fiscais. Os interessados diretos (pessoas incluídas no registro) devem apenas verificar sua situação junto à ALF/SPO.

Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência17/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 36, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. NOME CPF Anonimizado PROCESSO LUIZA YAMACHITA VITKAUSKAS DE OLIVEIRA ***.864.408-** 15771.720815/2026-01 GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE ***.463.465-** 15771.720847/2026-06 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
Metadados
Assinatura17/08/2026
Vigência17/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Primeira coleta18/08/2026, 10:01
Última verificação18/08/2026, 10:01
ID internoDOU-725915970
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →