Ato Declaratório nº 36, de 17/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório de natureza meramente administrativa que inclui duas pessoas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Não produz efeitos normativos sobre contribuintes em geral nem altera obrigações fiscais.
Impacto — detalhado
O ato promove a inclusão de dois indivíduos — Luiza Yamachita Vitkauskas de Oliveira e Gabriel Pereira de Andrade — no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, vinculados a processos administrativos específicos da Alfândega da Receita Federal do Brasil (ALF/SPO). Os CPFs são apresentados anonimizados em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Trata-se de ato individual e administrativo, sem impacto sobre a legislação tributária, procedimentos fiscais eletrônicos, apuração de tributos ou obrigações acessórias de contribuintes em geral.
Quem é afetado
Exclusivamente as duas pessoas físicas nominadas no ato e, indiretamente, os despachantes aduaneiros aos quais prestarão serviços como ajudantes. Não afeta contribuintes em geral.
O que fazer
Nenhuma ação é necessária por parte de empresas, contadores ou desenvolvedores de sistemas fiscais. Os interessados diretos (pessoas incluídas no registro) devem apenas verificar sua situação junto à ALF/SPO.
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Prazos e Timeline▾
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Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 36, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. NOME CPF Anonimizado PROCESSO LUIZA YAMACHITA VITKAUSKAS DE OLIVEIRA ***.864.408-** 15771.720815/2026-01 GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE ***.463.465-** 15771.720847/2026-06 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
Metadados▾
DOU-725915970dou