Ato Declaratório nº 35, de 14/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório de natureza administrativa individual que autoriza a inclusão de uma única inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, em decorrência de decisão judicial (tutela de urgência). Não produz efeitos normativos gerais sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
O ato inclui o despachante aduaneiro Ridemio Barboza dos Santos no Registro de Despachantes Aduaneiros, com exclusão simultânea do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em cumprimento à tutela de urgência concedida no processo judicial nº 5003501-33.2024.4.03.6104 (TRF 3ª Região, 4ª Turma). Trata-se de provimento individual derivado de decisão judicial, com efeitos limitados àquele contribuinte específico, sem qualquer alteração de norma tributária, obrigação acessória ou procedimento fiscal de caráter geral.
Quem é afetado
Exclusivamente o despachante aduaneiro Ridemio Barboza dos Santos (CPF anonimizado) e a própria administração aduaneira da Receita Federal para fins de registro interno.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. O interessado direto (despachante) deve verificar a regularidade de seu registro perante a RFB.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/sPO Nº 35, de 14 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir, considerando a concessão de tutela de urgência nos autos do processo número: 5003501-33.2024.4.03.6104 do Tribunal Regional Federal da 3° Região - 4° Turma, a seguinte inscrição: § 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. § 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. NOME CPF Anonimizado PROCESSO RIDEMIO BARBOZA DOS SANTOS ***. 958.948-** 13032.523752/2026-66 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
Metadados▾
DOU-725604187dou