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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 34, de 06/08/2026

Publicação: 06/08/2026Vigência: 06/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-alf-spo-34/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo de natureza puramente administrativa que autoriza a inclusão de duas pessoas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Não altera obrigações tributárias, nem normas fiscais aplicáveis a contribuintes em geral. Repercussão prática limitada aos dois indivíduos nomeados.

Impacto — detalhado

O ato promove o registro de Elaine Cristina da Silva Martins e Gabriel Ferreira Caldoncell como Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, com base no Decreto-Lei nº 2.472/1988, no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e na IN RFB nº 1.209/2011. Trata-se de providência administrativa individualizada, sem efeito normativo geral sobre procedimentos fiscais, documentos eletrônicos ou apuração de tributos. Os CPFs são apresentados anonimizados em cumprimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). O ato entra em vigor na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Apenas os dois indivíduos nomeados (Elaine Cristina da Silva Martins e Gabriel Ferreira Caldoncell), bem como os despachantes aduaneiros responsáveis por seus registros. Não há impacto sobre empresas, contadores ou desenvolvedores de sistemas fiscais em geral.

O que fazer

Nenhuma ação é necessária por parte de contribuintes, contadores ou desenvolvedores de sistemas fiscais. Os interessados diretos (pessoas registradas e seus despachantes patronos) devem apenas conferir a publicação no DOU para fins de comprovação do registro ativo.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação06/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor

Início de vigência06/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/sPO Nº 34, DE 6 de AGOSTO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. NOME CPF Anonimizado PROCESSO ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS ***. 691.648-** 15771.720741/2026-02 GABRIEL FERREIRA CALDONCELL ***. 664.188-** 15771.720840/2026-86 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
Metadados
Assinatura06/08/2026
Vigência06/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Primeira coleta07/08/2026, 10:04
Última verificação07/08/2026, 10:04
ID internoDOU-724039999
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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