Ato Declaratório nº 23, de 31/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório individual que certifica uma empresa específica (Jacobina Mineração e Comércio Ltda) como Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade Conformidade Qualificado. É um ato administrativo de efeito individual, sem impacto normativo geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório executivo de natureza individual, emitido pela Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) da Receita Federal do Brasil, que certifica a empresa Jacobina Mineração e Comércio Ltda (CNPJ 42.463.174/0001-30) como Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, nas condições de Importador e Exportador. A certificação é concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, e se estende a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. O OEA é um programa da RFB que concede facilidades e benefícios em procedimentos aduaneiros a operadores que atendam a critérios de conformidade, segurança e confiabilidade. Este ato não estabelece regras gerais, não altera procedimentos fiscais nem cria obrigações para terceiros.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica Jacobina Mineração e Comérco Ltda (CNPJ 42.463.174/0001-30), seus estabelecimentos e, indiretamente, seus parceiros comerciais que poderão usufruir das facilidades de comércio exterior decorrentes da certificação OEA.
O que fazer
Nenhuma ação é necessária por parte de terceiros. A empresa certificada deve manter as condições de conformidade que fundamentaram a certificação OEA para preservar seu status, estando sujeita a auditorias e monitoramento contínuo pela RFB.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 23, DE 31 DE JULHO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 22843 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, Importador, Exportador, JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 42.463.174/0001-30. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. THAIS ANDRADE D AVILA
Metadados▾
DOU-722731670dou